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Comunicado importante para todos os trabalhadores sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
04/dez/2025
Em Economia, Notícias
Comunicado importante para todos os trabalhadores sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda

Mão de uma mulher negra exibindo dinheiro brasileiro - Notas de cem reais brasileiros e cliente utilizou o aplicativo de imposto de renda da Receita Federal do Brasil em seu celular - Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) é uma antecipação do tributo devido à Receita Federal, descontado mensalmente direto do salário do trabalhador. As regras e alíquotas variam conforme a faixa de renda, e entender esse cálculo é essencial para conferir o holerite e planejar a declaração anual.

Como é calculado o desconto do imposto de renda na fonte?

O cálculo é progressivo: quem ganha mais, paga mais. Primeiro, subtrai-se do salário bruto o valor do INSS e o valor por dependente legal. Sobre o resultado (base de cálculo), aplica-se a alíquota correspondente da tabela oficial (que varia de isento a 27,5%).

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Após aplicar a porcentagem, subtrai-se a “parcela a deduzir” da tabela, que serve para ajustar a progressividade do imposto. Recentemente, houve atualizações na faixa de isenção, beneficiando quem ganha até dois salários mínimos (considerando o desconto simplificado).

Para desmistificar o cálculo que afeta o bolso de milhões de brasileiros, trazemos a explicação didática da Contadora Raphaella Campos, que orienta mais de 36 mil inscritos sobre tributos e finanças. No vídeo abaixo, ela ensina na prática como abater o INSS e dependentes para descobrir a base de cálculo real e conferir se a retenção no seu salário está correta:

Quais são as deduções permitidas por lei?

Para reduzir o desconto do imposto de renda na fonte, a legislação permite abater certos valores da base de cálculo. A dedução mais comum é a de dependentes (filhos, cônjuges), que possui um valor fixo mensal por pessoa.

Aplicativo da Receita Federal na tela do smartphone – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Além disso, a pensão alimentícia judicial é dedutível integralmente (sob novas regras de tributação). É fundamental manter os dados atualizados no RH da empresa. Informações oficiais podem ser conferidas no site da Receita Federal.

Confira o que pode reduzir o imposto a seguir:

  • INSS: O valor da contribuição previdenciária é descontado antes do IR.
  • Dependentes: Valor fixo mensal (aprox. R$ 189,59 por dependente).
  • Desconto Simplificado: Opção de desconto fixo mensal (R$ 528,00, vigente em 2024) caso seja mais vantajoso que as deduções legais.

Leia também: Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes – Monitor do Mercado

Quem está isento deste desconto?

A faixa de isenção é o limite salarial sobre o qual não incide imposto. Se a sua base de cálculo (salário menos INSS e deduções) estiver abaixo desse teto estipulado pelo Governo Federal, não haverá retenção no contracheque.

É importante lembrar que rendimentos como férias vendidas (abono pecuniário) e verbas indenizatórias geralmente não sofrem tributação. Consulte sempre a tabela vigente no portal Gov.br para confirmar os valores atualizados do ano corrente.

Tabela Progressiva Mensal (Referência 2024/2025)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento0,00
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00
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