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Atenção, trabalhador, a nova lei do teletrabalho já define quem paga as contas de internet e luz

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
05/dez/2025
Em Economia, Notícias
Atenção, trabalhador, a nova lei do home office já define quem paga as contas de internet e luz

Setup compacto e acessível para estudar e trabalhar em casa - Créditos: depositphotos.com / Steklo_KRD

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A lei do teletrabalho, formalizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veio para regulamentar o home office, estabelecendo direitos e deveres para empresas e funcionários. Entender suas regras é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

O que a lei do teletrabalho diz sobre custos de internet e energia?

A legislação não obriga o empregador a pagar automaticamente por despesas como internet e energia. A regra, definida pela Lei nº 14.442/2022, é que a responsabilidade por esses custos e pelo fornecimento de equipamentos deve ser estabelecida em um contrato escrito entre as partes.

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Isso significa que o acordo sobre quem paga a conta deve ser explícito. Se o contrato prever uma ajuda de custo, esse valor não é considerado parte do salário e, portanto, não incide sobre encargos como férias e 13º. A negociação é a chave para definir essas questões.

Como fica o controle de jornada e as horas extras?

A regra geral é que os trabalhadores em regime de teletrabalho estão sujeitos ao controle de jornada, assim como os presenciais. A empresa pode utilizar sistemas online para o registro de ponto, garantindo o direito do empregado ao pagamento de horas extras caso ultrapasse o horário contratado.

Contudo, a lei prevê exceções. Funcionários contratados por produção ou tarefa, em vez de por jornada, podem ser isentos desse controle. Novamente, essa condição deve estar claramente descrita no contrato de trabalho para ter validade legal.

Direitos garantidos no teletrabalho:

  • Registro em carteira de trabalho (CTPS).
  • Férias, 13º salário e FGTS.
  • Respeito à jornada de trabalho contratada.
  • Normas de saúde e segurança do trabalho.

Leia também: Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes – Monitor do Mercado

Quais as obrigações da empresa com a saúde do funcionário?

Mesmo à distância, o empregador continua responsável pela saúde e segurança do trabalhador. A empresa tem o dever de instruir os funcionários, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, incluindo orientações sobre ergonomia.

O funcionário, por sua vez, deve assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pela empresa. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho remoto que seja seguro e que não prejudique a saúde física e mental do colaborador.

Aprofunde-se nas normas que regem o trabalho remoto no Brasil com o canal Pontotel, que conta com mais de 3,3 mil inscritos. O vídeo a seguir detalha a Lei 14.442, que surgiu da MP 1108 e regulamenta o teletrabalho e o trabalho remoto, trazendo importantes mudanças para o mercado. O conteúdo explica a diferença entre teletrabalho e home office, e aborda pontos cruciais como a possibilidade do regime híbrido e a obrigatoriedade do controle de jornada para certas categorias:

Qual a diferença entre teletrabalho e trabalho externo?

Embora ambos ocorram fora da empresa, a lei os diferencia claramente. O teletrabalho é caracterizado pelo uso de tecnologias de informação e comunicação, enquanto o trabalho externo se define pela natureza da atividade, que exige deslocamento. Para mais detalhes, consulte o texto da CLT no portal do Planalto.

CaracterísticaTeletrabalho (Home Office)Trabalho Externo
NaturezaTrabalho de escritório feito remotamente.Atividade que, por si só, é externa (vendedor, técnico).
FerramentaDepende de computador e internet.Pode ou não usar tecnologia (ex: visita a clientes).
Controle de PontoGeralmente controlado por sistema.Controle pode ser mais complexo ou isento.
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