O direito a um lugar para sentar ou a um atendimento mais rápido não é um favor, mas sim uma garantia da lei da fila preferencial e de assentos reservados. Idosos, gestantes e pessoas com deficiência são protegidos por essa legislação em todo o Brasil.
O que diz a lei da fila preferencial e quem tem direito?
A Lei nº 10.048/2000 estabelece que um grupo específico de pessoas tem direito a atendimento prioritário. Isso se aplica a repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a instituições financeiras e comerciais em geral.

O objetivo é garantir que pessoas com mobilidade reduzida ou em condições especiais não precisem enfrentar longas esperas, que podem ser prejudiciais à sua saúde e bem-estar. O direito é claro e deve ser respeitado em todos os estabelecimentos.
Quem tem direito ao atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência.
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
- Gestantes.
- Lactantes (mulheres que estão amamentando).
- Pessoas com crianças de colo.
- Pessoas obesas.
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O que fazer se o meu direito ao atendimento for negado?
Se um estabelecimento se recusar a fornecer o atendimento prioritário, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, solicitando falar com o gerente e informando sobre a lei. Mencionar a legislação muitas vezes é o suficiente para que o direito seja cumprido.
Se a recusa persistir, você pode acionar o PROCON da sua cidade ou registrar um Boletim de Ocorrência, pois a recusa em prestar atendimento prioritário pode ser considerada crime, dependendo da situação. Documente o ocorrido com fotos ou testemunhas, se possível.
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A regra para assentos preferenciais é a mesma?
Sim, a lógica é a mesma, mas é regulada por outra norma. O Decreto nº 5.296/2004 detalha a obrigatoriedade de assentos preferenciais em transportes coletivos e em locais como cinemas, teatros e auditórios. Eles devem estar devidamente sinalizados.
É importante lembrar que o assento preferencial não é exclusivo. Uma pessoa sem prioridade pode usá-lo, mas tem a obrigação de cedê-lo imediatamente a alguém que tenha o direito, assim que solicitado.
O canal Roberto Arruda Advogado, sem número de inscritos confirmado, aborda a legislação que estabelece quem são os clientes preferenciais e como os estabelecimentos devem atendê-los, citando a Lei 10.048/2000, o Estatuto do Idoso e a Lei Romeu Mion (que inclui pessoas com espectro autista):
Qual a diferença entre atendimento e assento preferencial?
Embora ambos visem garantir acessibilidade e conforto, eles se aplicam a contextos diferentes. O atendimento prioritário refere-se ao serviço, enquanto o assento refere-se ao espaço físico. Para detalhes, consulte a lei no portal do Planalto.
| Direito | O que Garante? | Onde se Aplica? |
| Atendimento Preferencial | Ser atendido antes dos demais em uma fila. | Bancos, supermercados, lojas, repartições públicas. |
| Assento Preferencial | Um lugar reservado e sinalizado para sentar. | Ônibus, metrôs, teatros, cinemas, locais de eventos. |





