Sancionada em 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527) é uma das ferramentas mais importantes da cidadania brasileira, garantindo que qualquer pessoa possa solicitar e receber dados dos órgãos públicos. Ela é o pilar da transparência governamental e do controle social.
Afinal, o que a Lei de Acesso à Informação me permite saber?
A Lei de Acesso à Informação garante o direito de acesso a qualquer informação pública que não seja classificada como sigilosa por lei. Isso inclui dados sobre como o dinheiro público está sendo gasto, os salários de servidores, o andamento de obras e o conteúdo de contratos e licitações.

O mais importante é que você não precisa dar nenhuma justificativa para o seu pedido. O direito ao acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, valendo para todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal, incluindo o Legislativo e o Judiciário.
Tipos de informações que você pode solicitar:
- Salário de qualquer servidor público.
- Notas fiscais de despesas de um órgão.
- Contratos assinados pela prefeitura da sua cidade.
- Relatórios de viagens oficiais de políticos.
Como eu faço um pedido de informação na prática?
O principal canal para fazer um pedido ao Governo Federal é a plataforma online Fala.BR. A maioria dos estados e grandes municípios também possui seus próprios sistemas eletrônicos de acesso à informação, geralmente encontrados nos sites oficiais.
Para fazer a solicitação, basta se identificar, escolher o órgão para o qual deseja perguntar e escrever seu pedido de forma clara e objetiva. Após o envio, o órgão público tem um prazo de 20 dias (prorrogável por mais 10) para fornecer a resposta.
Passo a passo para fazer seu pedido:
- Acesse a plataforma Fala.BR ou o sistema do seu estado/município.
- Faça seu cadastro como cidadão.
- Clique em “Acesso à Informação” e escolha o órgão.
- Escreva sua pergunta de forma direta e envie.
E se o órgão público negar o meu pedido?
Se o órgão negar o acesso à informação, ele é obrigado a justificar a recusa por escrito. Caso você não concorde com a justificativa, a lei garante o seu direito de recorrer. Você tem 10 dias para apresentar um recurso à autoridade superior dentro do mesmo órgão.
Se a negativa for mantida, você pode recorrer a outras instâncias. No âmbito do Governo Federal, o órgão máximo de recurso é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará a palavra final sobre o caso. A CGU atua como a guardiã do cumprimento da LAI.
Para entender melhor o canal da Dra. Cíntia Brunelli, que já conta com mais de 816 mil inscritos, explica sobre a Lei de Acesso à Informação abaixo:
Qual a diferença entre a LAI e o Portal da Transparência?
Embora ambos promovam a transparência, eles funcionam de maneiras diferentes. O Portal da Transparência é um exemplo de transparência ativa, onde o governo publica espontaneamente um grande volume de dados de interesse público, como despesas e transferências de recursos.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), por sua vez, regulamenta a transparência passiva. Ela é a ferramenta que você usa para solicitar informações específicas que ainda não estão publicadas no Portal da Transparência. Um complementa o outro.
| Ferramenta | Tipo de Transparência | Como Funciona |
| Portal da Transparência | Ativa | O governo publica os dados por iniciativa própria. |
| Lei de Acesso à Informação | Passiva | Você pede uma informação específica e o governo responde. |





