Moradores de condomínios no Brasil precisam estar cientes de que a lei dos extintores de incêndio é obrigatória e essencial para a segurança de todos. A negligência com esses equipamentos pode ter consequências graves.
Por que a lei do extintor de incêndio é crucial no meu prédio?
O extintor de incêndio é a primeira linha de defesa contra um princípio de fogo, permitindo que as chamas sejam controladas antes de se tornarem uma tragédia. A presença desses equipamentos em locais estratégicos garante uma resposta rápida que pode salvar vidas e proteger o patrimônio de todos os moradores.
A legislação existe para padronizar essa segurança e combater a negligência. Um incêndio que começa em uma unidade pode rapidamente se espalhar, e um extintor funcional e acessível é a ferramenta mais eficaz para evitar que um pequeno incidente se transforme em um desastre de grandes proporções.
Quais são as exigências para o condomínio?
A legislação, cuja fiscalização cabe ao Corpo de Bombeiros de cada estado, determina regras claras para os condomínios. É obrigatório que cada andar e área comum, como garagens e salões de festas, possua extintores adequados e devidamente sinalizados.
Além da instalação, a manutenção é fundamental e deve seguir as normas técnicas. A seguir, veja as principais obrigações que o síndico deve cumprir para manter o condomínio em segurança.
Principais exigências da lei:
- Quantidade e tipo corretos de extintores para cada ambiente.
- Sinalização de parede e de piso, indicando a localização.
- Acesso aos equipamentos sempre livre e desobstruído.
- Manutenção e recarga anuais com selo de conformidade.
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Como posso verificar se os extintores do meu prédio estão em dia?
Qualquer morador pode e deve fazer uma verificação visual rápida para checar a segurança do seu prédio. O primeiro passo é observar o selo do INMETRO e a etiqueta de manutenção, que informa a data da última recarga e a data de vencimento.
Para síndicos e moradores, a segurança contra incêndio é prioridade. O canal BRASEGUI alerta sobre o Decreto 42 do COSCIP, que torna obrigatória a presença de extintores em áreas comuns e em todos os andares, ressaltando que o descumprimento pode levar à recusa do seguro em caso de sinistro:
Outro ponto importante é o manômetro (o “reloginho”) do extintor de pó químico ou água, que deve estar com o ponteiro na faixa verde. Se o ponteiro estiver no vermelho, o extintor está despressurizado e não funcionará em uma emergência.
De quem é a responsabilidade em caso de falha ou acidente?
A responsabilidade pela manutenção dos extintores nas áreas comuns é inteiramente do condomínio, representada legalmente pelo síndico. A falha em cumprir as normas pode resultar em multas pesadas e na não renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Em caso de incêndio com consequências agravadas pela falta ou falha dos extintores, o síndico e o condomínio podem ser responsabilizados civil e criminalmente. A conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é essencial para mitigar esses riscos.
| Classe de Fogo | Material | Tipo de Extintor Indicado |
| Classe A | Sólidos (madeira, papel, tecido). | Água (H₂O) ou Pó Químico (ABC). |
| Classe B | Líquidos inflamáveis (gasolina, álcool). | Pó Químico (BC ou ABC) ou Gás Carbônico (CO₂). |
| Classe C | Equipamentos elétricos energizados. | Pó Químico (BC ou ABC) ou Gás Carbônico (CO₂). |




