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Artigo 42 do CDC garante ressarcimento dobrado de pagamentos errados

Miguel Adonay Por Miguel Adonay
29/dez/2025
Em Economia, Notícias
Entenda a matrícula do imóvel sem precisar de advogado nos leilões

Artigo 42 do CDC garante ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida - Créditos: depositphotos.com / everythingposs

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), embora amplamente conhecido, guarda dispositivos que muitos cidadãos ainda desconhecem e que podem ser a solução para problemas financeiros e constrangimentos. O principal deles é o direito à repetição de indébito em dobro, que protege o bolso contra faturas incorretas e erros de sistema, além da proteção contra a cobrança vexatória.

O que é o direito à repetição de indébito em dobro?

Previsto no parágrafo único do Artigo 42 do CDC, este direito garante que o consumidor que pagar uma quantia indevida (cobrada por erro, má-fé ou falta de transparência) tenha o direito de receber de volta o dobro do que pagou em excesso. O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

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Por exemplo, se uma operadora de telefonia cobrar R$ 100 a mais na sua fatura e você efetuar o pagamento, você tem o direito de ser ressarcido em R$ 200. Portanto, o simples estorno do valor original não cumpre totalmente a determinação da lei na maioria dos casos.

Situação da CobrançaDireito do ConsumidorCondição Necessária
Cobrança Indevida (Não paga)Contestação imediata e cancelamento.Não gera devolução em dobro (pois não houve pagamento).
Cobrança Indevida (Paga)Restituição em dobro do valor excedente.Salvo em caso de “engano justificável” pela empresa.
Dívida Já PagaRestituição em dobro e possível dano moral.Comprovação do pagamento anterior.
Você vai se surpreender com o que acontece após um imóvel ir a leilão
Imagem ilustrativa de um martelo de madeira perto de laptop e modelo de casa – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Onde a lei proíbe a “tortura psicológica”?

Muitas empresas de cobrança utilizam táticas agressivas para pressionar devedores, mas o Artigo 42 é categórico: o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Consequentemente, práticas comuns no mercado são consideradas ilegais e passíveis de indenização por danos morais.

A seguir, veja uma lista de comportamentos proibidos que você deve denunciar:

  • Ligações Excessivas: Contatos fora do horário comercial (geralmente entre 8h e 20h em dias úteis) ou em feriados e fins de semana.
  • Cobrança Vexatória: Ligar para o local de trabalho do devedor ou informar parentes e vizinhos sobre a existência da dívida.
  • Ameaças Infundadas: Dizer que o consumidor será preso ou que terá os bens penhorados sem uma ordem judicial específica.

Como agir em caso de cobrança abusiva ou indevida?

O primeiro passo é produzir provas. Guarde faturas, tire prints de mensagens de WhatsApp, anote protocolos de atendimento e, se possível, grave as ligações de cobrança agressiva. Com essas evidências, o consumidor pode buscar a solução através de órgãos reguladores ou plataformas oficiais.

  1. SAC e Ouvidoria: Tente resolver diretamente com a empresa e anote o protocolo.
  2. Plataforma Consumidor.gov.br: É o canal mais rápido para mediação de conflitos com grandes empresas e bancos.
  3. PROCON: Ideal para registrar denúncias e buscar audiências de conciliação.
  4. Juizado Especial Cível (Pequenas Causas): Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado para ingressar com a ação de repetição de indébito.
Procon transmite comunicado importante para brasileiros
Artigo 42 do CDC garante ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida Créditos: depositphotos.com / rafapress

Leia também: Trabalhadores temporários têm direitos ignorados por muita gente

Qual o papel da “Má-fé Objetiva” em 2025?

Até recentemente, havia uma discussão jurídica sobre a necessidade de provar a “má-fé” da empresa para receber em dobro. No entanto, o entendimento atual (consolidado pelo STJ e aplicado com rigor em 2025) é de que a repetição em dobro deve ocorrer sempre que a conduta da empresa for contrária à boa-fé objetiva, independentemente de intenção maldosa, bastando a falha injustificável no serviço.

Assim, o direito do consumidor tornou-se uma ferramenta de “pedagogia financeira”, forçando as empresas a investirem em sistemas mais precisos e atendimentos mais humanos. Portanto, conhecer esses direitos é a melhor forma de garantir que o mercado respeite o equilíbrio da relação de consumo.

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