Após sofrer um acidente de trabalho, muitos trabalhadores temem perder o emprego. No entanto, a lei garante a estabilidade do empregado acidentado por 12 meses após o retorno, um direito fundamental para a recuperação segura do profissional.
Como funciona a estabilidade do empregado acidentado?
A Lei nº 8.213/91 estabelece que o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à manutenção de seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.
Essa garantia visa proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, permitindo sua readaptação ao trabalho sem o medo da demissão. A estabilidade é um direito que começa a contar a partir do dia em que o benefício do INSS é encerrado e o empregado retorna às suas funções.
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Quais são os requisitos para ter direito a essa estabilidade?
A estabilidade não é válida para todos os casos de afastamento. Para ter direito ao período de 12 meses de garantia no emprego, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos fundamentais, que estão diretamente ligados à gravidade do acidente.
O primeiro é que o afastamento do trabalho tenha sido superior a 15 dias. O segundo é que, por consequência desse afastamento, o empregado tenha recebido o benefício de auxílio-doença acidentário (código B91) concedido pelo INSS.
Requisitos para a estabilidade de 12 meses:
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
- Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
O que é considerado acidente de trabalho para a lei?
O conceito de acidente de trabalho é mais amplo do que se imagina. Além dos acidentes que ocorrem dentro da empresa durante o exercício da função, a lei também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto.
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa. Informações detalhadas sobre esses direitos podem ser encontradas no portal do Governo Federal.
| Situação | Direito à Estabilidade de 12 meses |
| Afastamento de 10 dias por acidente | Não tem direito (afastamento < 15 dias). |
| Afastamento de 30 dias com benefício B91 | Tem direito à estabilidade. |
| Afastamento por doença não relacionada ao trabalho | Não tem direito (não é acidente de trabalho). |
E se a empresa demitir o funcionário durante o período de estabilidade?
A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade de 12 meses é ilegal. Caso isso ocorra, o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado ou do sindicato de sua categoria.
Para garantir que os futuros pais conheçam seus direitos trabalhistas, selecionamos o conteúdo do canal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No vídeo a seguir, um juiz auxiliar detalha visualmente as regras da licença-paternidade, explicando a duração padrão de 5 dias, a possibilidade de prorrogação para 20 dias em “Empresas Cidadãs” e como o benefício se aplica a casos de adoção e novas configurações familiares:
A decisão judicial geralmente determina a reintegração do empregado à empresa, com o pagamento dos salários e benefícios de todo o período em que ficou afastado indevidamente. Em alguns casos, a reintegração pode ser convertida em uma indenização.




