O acesso à saúde é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro, e isso inclui o fornecimento de remédios caros. Conseguir medicamentos de alto custo pelo SUS é possível, mesmo que o fármaco não esteja na lista básica, desde que a necessidade seja comprovada.
Como obter medicamentos de alto custo pelo SUS administrativamente?
O primeiro passo é a via administrativa, através das “Farmácias de Alto Custo” estaduais. O paciente deve verificar se o remédio faz parte da lista do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Se estiver, basta apresentar o laudo médico, receitas e documentos pessoais na secretaria de saúde.
O processo envolve uma análise técnica e, se aprovado, o paciente passa a retirar a medicação mensalmente. O Ministério da Saúde disponibiliza a lista de medicamentos e os protocolos clínicos necessários para cada doença.
O que fazer se o remédio não estiver na lista oficial?
Se o medicamento não constar na lista do SUS ou se o pedido administrativo for negado, o paciente pode recorrer à Justiça. É necessário comprovar que o remédio é indispensável para o tratamento e que o paciente não possui recursos financeiros para custeá-lo.
Nesse caso, o juiz pode obrigar o Estado (União, Estado ou Município) a fornecer a droga. É fundamental ter um relatório médico detalhado explicando por que as alternativas fornecidas pelo SUS não são eficazes para o caso específico.
Documentos essenciais para o pedido:
- Laudo médico detalhado com CID da doença.
- Receita médica atualizada com o nome genérico do remédio.
- Negativa do pedido administrativo (se houver).
- Três orçamentos do medicamento em farmácias diferentes.
É preciso contratar um advogado para o processo?
Não é obrigatório contratar um advogado particular. Quem não pode pagar por defesa legal deve procurar a Defensoria Pública de seu estado ou da União. Os defensores públicos são especializados em garantir o direito à saúde da população carente.
Para entender seus direitos em relação à saúde pública, destacamos o conteúdo do canal Rádio e TV Justiça. No vídeo a seguir, especialistas em direito civil e médico detalham visualmente as regras para o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, explicando os caminhos administrativos e judiciais para garantir esse direito:
A Defensoria atua para garantir que a Constituição Federal seja cumprida. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que a judicialização da saúde tem crescido para garantir tratamentos de ponta.
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Quais são os critérios definidos pelos tribunais?
Para evitar abusos, o STJ definiu critérios para a concessão judicial. O remédio deve ter registro na ANVISA, a incapacidade financeira do paciente deve ser provada e deve haver laudo médico fundamentado. A tabela abaixo diferencia as vias de acesso.
| Via de Acesso | Quando usar | Órgão Responsável |
| Administrativa | Medicamento está na lista do CEAF/SUS. | Secretaria de Saúde Estadual/Municipal. |
| Judicial | Medicamento negado ou fora da lista. | Poder Judiciário (via Defensoria ou Advogado). |
| Farmácia Popular | Medicamentos básicos (hipertensão, diabetes). | Farmácias conveniadas (com desconto ou grátis). |




