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Não enfrente a fila comum no aeroporto se você se encaixa nesta regra

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
13/jan/2026
Em Economia, Notícias
Não enfrente a fila comum no aeroporto se você se encaixa nesta regra

A lei que estende a prioridade de embarque para pessoas com crianças de colo e outros grupos

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O momento de entrar no avião pode ser estressante, mas a lei da prioridade de embarque existe para garantir conforto e dignidade a quem mais precisa. A legislação brasileira assegura atendimento preferencial não apenas para idosos, mas para diversos grupos com necessidades específicas.

Quem é beneficiado pela lei da prioridade de embarque?

A Resolução 280 da ANAC e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem prioridade para Pessoas com Deficiência (PCD), idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida.

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Não enfrente a fila comum no aeroporto se você se encaixa nesta regra
A lei que estende a prioridade de embarque para pessoas com crianças de colo e outros grupos

Esse direito se estende a todas as etapas da viagem, desde o check-in e inspeção de segurança (raio-X) até o embarque e desembarque da aeronave. O objetivo é minimizar o tempo de espera e o desgaste físico desses passageiros.

Leia também: Brasileiros que vão ao cinema precisam saber deste direito sobre a pipoca e outros alimentos – Monitor do Mercado

Como solicitar a assistência especial?

Para garantir o atendimento adequado, é recomendável informar à companhia aérea sobre a necessidade de assistência especial com antecedência, preferencialmente no momento da compra da passagem ou até 72 horas antes do voo. Isso permite que a empresa prepare equipamentos ou funcionários extras.

No entanto, a prioridade no embarque é um direito imediato e deve ser respeitado pelos funcionários do portão, mesmo sem aviso prévio. A fiscalização é rigorosa e é papel da ANAC garantir o cumprimento dessas normas de acessibilidade.

Grupos com direito a prioridade a seguir:

  • Pessoas com deficiência física ou mental.
  • Idosos (60+).
  • Gestantes e lactantes.
  • Pessoas com crianças de colo (até 2 anos).

Acompanhantes também têm prioridade?

Sim, em geral, um acompanhante necessário para a assistência do passageiro com prioridade tem o direito de embarcar junto. Isso garante a segurança e o suporte emocional ou físico durante o processo de entrada na aeronave e acomodação.

Em situações de impedimento de embarque por motivos de saúde ou necessidades especiais, o canal Bruno Lewer (Direito que Transforma) traz esclarecimentos importantes. No vídeo a seguir, o advogado detalha os direitos dos passageiros com base na resolução 280 da ANAC e as possibilidades de indenização:

A inclusão é um direito fundamental. O Governo Federal mantém políticas ativas para assegurar que o transporte aéreo seja acessível a todos os brasileiros. A tabela abaixo resume os tipos de assistência.

Grupo PrioritárioTipo de Assistência ComumMomento do Embarque
Mobilidade ReduzidaCadeira de rodas e ambulift.Primeiro grupo a embarcar.
Autismo / Def. IntelectualAcompanhamento e agilidade.Prioritário.
Idosos / GestantesFila preferencial e assento.Prioritário.

O que fazer se o direito for negado?

Caso a prioridade não seja respeitada, o passageiro deve procurar o funcionário da ANAC no aeroporto ou registrar uma reclamação no escritório da companhia aérea. O respeito à fila preferencial é obrigatório por lei.

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