Muitos trabalhadores temem que o saldo do vale-alimentação desapareça ao virar o mês, mas a legislação trabalhista protege esse direito. As novas regras garantem que o valor depositado pertence ao funcionário e não pode ser confiscado pela empresa ou pela operadora do cartão.
O saldo do vale-alimentação pode ser zerado pela empresa?
Não, o saldo não expira no final do mês. O crédito acumulado no cartão de benefícios é considerado parte da remuneração do trabalhador para fins de alimentação. Portanto, se você economizou e não gastou tudo, o valor continua lá para ser usado nos meses seguintes.
Essa garantia visa proteger o poder de compra do trabalhador, permitindo que ele planeje seus gastos com supermercado sem a pressão de ter que “zerar” o cartão. As diretrizes são reforçadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que mudou com as novas regras do PAT?
A Lei 14.442/2022 trouxe mais segurança jurídica. Ela reforça que os valores creditados nas contas de pagamento (como os cartões de VA/VR) são de titularidade do trabalhador. Isso impede práticas abusivas de “validade curta” dos créditos mensais.
Para entender todos os detalhes, é recomendável consultar o texto oficial da lei no site do Planalto. A regra é clara: o dinheiro é seu e deve estar disponível para uso alimentar.
Benefícios da acumulação a seguir:
- Possibilidade de fazer compras maiores em meses festivos.
- Reserva de emergência para alimentação.
- Liberdade para pesquisar preços sem pressa.
Posso usar o valor acumulado quando quiser?
Sim, desde que seja para a finalidade correta: aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados. O acúmulo de saldo não muda a natureza do benefício, que não pode ser sacado em dinheiro nem usado para comprar bebidas alcoólicas ou cigarros.
Se você quer ficar por dentro das atualizações do auxílio-alimentação, selecionamos o conteúdo do canal Tiago Correia, que traz informações detalhadas sobre a Lei 14.442/2022. No vídeo, o especialista analisa as principais mudanças e o que as empresas e trabalhadores precisam saber para se adequar às novas regras:
O uso indevido pode gerar problemas, mas o direito de acumular é garantido. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as empresas para garantir que essas normas sejam cumpridas.
Leia também: Todo brasileiro que usa cartão de crédito ou débito precisa saber deste seu direito – Monitor do Mercado
O que acontece se eu for demitido?
Mesmo em caso de demissão, o saldo restante no cartão deve permanecer disponível para uso até que se esgote. A empresa não pode “tomar de volta” o valor que já foi depositado, pois ele é fruto de dias já trabalhados. A tabela abaixo resume os direitos.
| Situação | O que acontece com o saldo? |
| Fim do mês | O saldo acumula para o mês seguinte. |
| Férias | O saldo continua disponível para uso. |
| Demissão | O trabalhador tem direito a gastar o que sobrou. |
| Troca de cartão | O saldo deve ser transferido ou gasto no antigo. |

