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Geladeira queimou na chuva? A regra da ANEEL que obriga a conta de luz a pagar um novo

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
23/jan/2026
Em Economia, Notícias
Geladeira queimou na chuva? A regra da ANEEL que obriga a conta de luz a pagar um novo

Ressarcimento por aparelhos danificados em quedas de energia conforme norma da Aneel

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Picos de tensão na rede elétrica são comuns durante tempestades e podem destruir placas eletrônicas sensíveis de Smart TVs, geladeiras e computadores. A legislação brasileira determina que a responsabilidade pela qualidade da energia é da distribuidora (como Enel, Cemig ou Light), e o consumidor não deve arcar com o prejuízo causado por falhas na prestação do serviço.

Quais são os prazos para pedir o ressarcimento?

Geladeira queimou na chuva? A regra da ANEEL que obriga a conta de luz a pagar um novo
Ressarcimento por aparelhos danificados em quedas de energia conforme norma da Aneel

A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) trouxe regras claras e mais benéficas ao consumidor. É fundamental agir rápido, pois o direito caduca se o cliente demorar meses para notificar a empresa.

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Os prazos legais que você deve memorizar são:

  • 90 Dias: É o tempo máximo que o consumidor tem para registrar a reclamação na concessionária após a data da queima do aparelho.
  • 10 Dias: Prazo para a empresa realizar a inspeção técnica no equipamento danificado (contados a partir da reclamação).
  • 1 Dia Útil: Prazo de inspeção especial se o item for essencial para conservação de alimentos (geladeira) ou medicamentos.
  • 15 Dias: Prazo para a empresa dar o veredito (deferimento ou indeferimento) após a inspeção.
  • 20 Dias: Prazo máximo para efetuar o pagamento, conserto ou substituição após a aprovação.

O que a empresa pode exigir de você?

A concessionária tem o direito de verificar se a queima foi realmente causada pela rede elétrica. Para isso, ela pode solicitar a nota fiscal do aparelho (ou declaração de posse), dois orçamentos de oficinas especializadas e, principalmente, pode agendar uma visita técnica para inspecionar o item na sua casa.

ara entender seus direitos e os prazos em situações de interrupção de serviços básicos, selecionamos uma explicação da Agência Nacional de Energia Elétrica, o órgão regulador do setor no país. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente as regras da Resolução 1000 sobre como solicitar e quais os prazos para a religação da energia elétrica:

Atenção: Jamais mande consertar o aparelho por conta própria antes da inspeção da concessionária. Se você alterar as características originais do dano sem autorização, perde o direito à indenização.

Diferença entre Raio e Pico de Tensão

Muitas empresas tentam negar o pedido alegando “força maior” (raios), mas a lei protege o consumidor em ambos os casos.

SituaçãoResponsabilidade da ConcessionáriaCobertura da Lei
Pico de Tensão (Retorno da luz)Total (Falha na estabilização da rede)Sim, indenização obrigatória
Raio na Rede ElétricaTotal (Falha nos para-raios da rede)Sim, considerado fortuito interno
Raio direto na antena da casaNenhuma (Causa natural externa)Não (Seguro residencial cobre)
Apagão (Blackout)Nenhuma (Se não queimar nada)Apenas desconto na conta por horas sem luz

Documentação necessária para o processo

Para evitar o indeferimento do pedido, a burocracia deve ser seguida à risca. Ao ligar para o SAC ou abrir o chamado no site da distribuidora, tenha em mãos o número da instalação (presente na conta de luz) e a data e hora aproximada do incidente. O laudo técnico de um profissional particular ajuda muito: ele deve atestar que a fonte de alimentação queimou devido a sobretensão elétrica, descartando mau uso ou desgaste natural.

Leia também: A selva de 160 km que interrompe a rodovia Pan-Americana; sem asfalto e cheia de pântanos, o Estreito de Darién é a barreira natural entre as Américas

Onde reclamar se a empresa negar?

Se a distribuidora recusar o ressarcimento alegando que “não houve perturbação na rede” no horário informado, o consumidor deve recorrer. O primeiro passo é a ouvidoria da própria empresa. Se não resolver, a denúncia deve ser feita diretamente na plataforma da agência reguladora ou no Procon.

Consulte seus direitos e abra reclamações na plataforma oficial da ANEEL.

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