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A regra dos 30 dias que pode colocar o valor pago de volta no seu bolso

Miguel Adonay Por Miguel Adonay
02/fev/2026
Em Economia, Notícias
Todos os consumidores precisam saber desse alerta antes de ir à assistência técnica

Alerta essencial orienta consumidores sobre cuidados antes de procurar assistência técnica

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O produto com defeito gera muita dor de cabeça, mas o Código de Defesa do Consumidor protege seu bolso se a assistência técnica falhar. Você tem direito ao reembolso corrigido sempre que a empresa não resolver o vício dentro do prazo máximo que a lei estipula.

Tenho direito ao dinheiro já ou preciso esperar o conserto?

A loja possui o direito legal de tentar o reparo antes de devolver seu dinheiro. Portanto, você deve aguardar o prazo máximo de 30 dias corridos, pois a lei permite que o fabricante busque uma solução técnica para o problema antes de qualquer outra medida.

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Contudo, essa regra existe para equilibrar a relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende que falhas operacionais acontecem, então o fornecedor ganha essa chance de deixar o item perfeito novamente. Se eles consertarem tudo, o contrato de compra segue valendo.

Um comunicado importante para todos os brasileiros que usam cartão de crédito no dia a dia
O direito do consumidor ao estorno rápido de compras não reconhecidas no cartão

O que eu faço se o prazo de trinta dias acabar?

Caso a assistência não resolva o defeito nesse período, a escolha passa a ser totalmente sua. Nesse momento, você ganha poder total para decidir o futuro da compra e não precisa aceitar mais nenhuma desculpa, novo prazo ou tentativa de conserto por parte do lojista.

Assim, o artigo 18 do CDC lista três caminhos claros que o consumidor pode seguir livremente:

  • Substituição do item por outro da mesma espécie em estado novo.
  • Restituição imediata da quantia paga, com atualização monetária.
  • Abatimento proporcional do preço (você fica com o produto, mas paga menos).

Existem casos onde a devolução deve ser imediata?

Sim, a regra muda drasticamente para produtos essenciais, como geladeira, fogão ou medicamentos de uso contínuo. Nessas situações específicas, a espera de um mês causaria danos graves à sua rotina e dignidade, por isso a lei dispensa o prazo de conserto.

Logo, se um item essencial pifar, você exige a troca ou o dinheiro de volta imediatamente. O fornecedor deve resolver o problema na hora, pois a justiça entende que ninguém consegue viver ou manter a saúde sem o funcionamento básico desses itens.

A loja pode me forçar a aceitar um vale-troca?

Muitos vendedores tentam empurrar o vale-compras para prender seu crédito na loja, mas você decide se aceita ou não essa oferta. Se a sua vontade for pegar o dinheiro de volta, a empresa deve devolver a quantia em espécie ou estornar o valor no cartão de crédito.

Para facilitar sua decisão, analise as diferenças práticas entre as opções que o mercado oferece:

OpçãoVantagem PrincipalDesvantagem Principal
Vale-trocaResolução rápida no caixaVocê fica preso àquela loja
Dinheiro de voltaLiberdade para comprar onde quiserPode demorar o estorno do cartão
Troca por igualResolve a necessidade do produtoRisco do novo lote ter defeito
A regra dos 30 dias que pode colocar o valor pago de volta no seu bolso
Alerta aos consumidores sobre anúncios enganosos que causam prejuízos financeiros

Leia também: IPTU pode ser reduzido quando o valor do imóvel está acima da realidade de mercado

Como devo cobrar se a empresa negar o reembolso?

Primeiramente, converse com o gerente e anote o número de protocolo se ele recusar a devolução após o prazo. Além disso, reúna fotos, vídeos e todos os comprovantes de que a loja estourou o tempo legal de trinta dias ou negou o atendimento de um item essencial.

Com essas provas em mãos, acione o Procon da sua região ou registre sua reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Se nada disso funcionar, o Juizado Especial Cível julgará o caso e forçará a empresa a pagar o que deve, muitas vezes com indenização por danos morais.

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