A multa por som alto ficou mais rígida e agora dispensa equipamentos técnicos para punir o motorista. Se o volume do seu carro incomodar quem está fora dele, a fiscalização aplica a penalidade imediatamente, sem precisar medir os decibéis exatos.
O agente ainda precisa usar o decibelímetro?
Não, essa exigência acabou definitivamente para facilitar o trabalho das autoridades. Antigamente, o guarda precisava provar o excesso de barulho com um decibelímetro, mas a Resolução 624 do Contran mudou o jogo e simplificou a fiscalização nas ruas.
Agora, a regra depende exclusivamente da constatação do fiscal no momento da abordagem. Portanto, se o agente ouvir o batidão vindo do seu veículo e entender que ele perturba o sossego, ele registra a infração na hora, pois a palavra da autoridade basta para validar a autuação.

Qual o valor e a gravidade dessa infração?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta como grave no artigo 228. Logo, o motorista sente o peso direto no bolso e na pontuação da carteira, já que a punição vai muito além de um simples aviso verbal para baixar o volume.
Observe na tabela a seguir os custos e as consequências exatas para quem desrespeita o silêncio público:
| Item | Detalhe da Penalidade |
| Tipo de Infração | Grave |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Valor da Multa | R$ 195,23 |
| Medida Administrativa | Retenção do veículo para regularização |
Vale lembrar que a retenção do veículo impede que você saia do lugar até resolver o problema. Na prática, o agente obriga você a desligar ou baixar o som imediatamente e, se você recusar a ordem, o guincho leva o carro para o pátio.
Existem exceções onde o som alto continua permitido?
Sim, a lei permite o barulho em situações específicas de trabalho, publicidade ou segurança. A resolução esclarece que a regra de “perturbação do sossego” não atinge veículos que emitem ruídos necessários por sua própria natureza ou função social.
Confira abaixo quem a legislação libera dessa proibição específica:
- Buzinas, alarmes, sirenes e sinalizadores de marcha à ré.
- Veículos de publicidade (carros de som) que possuem autorização da prefeitura.
- Veículos de competição ou entretenimento, desde que operem dentro de locais apropriados para eventos.

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O fiscal pode multar mesmo com o carro parado?
Com certeza, pois a infração não exige que o veículo esteja em movimento para ser caracterizada. Se você estacionar na praça, abrir o porta-malas e ligar o som no máximo, o fiscal te autua da mesma maneira que faria no trânsito.
Afinal, o motor desligado não anula a perturbação que o equipamento causa aos vizinhos e pedestres. Por isso, mantenha o volume em um nível que não ultrapasse os limites da sua cabine para evitar problemas com a polícia e prejuízos financeiros evitáveis.




