A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta segunda-feira (7/2), uma resolução para facilitar a entrada de investidores estrangeiros na Bolsa brasileira.
A nova norma dispensa o registro dos investidores estrangeiros, ou “investidores não residentes”, que sejam pessoas físicas — até então exigido para aplicar nos mercados financeiro e de capitais no Brasil. A medida consta da Resolução 64, que entra em vigor a partir de 2 de maio.
Com a mudança, os dados dos estrangeiros serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.