Nesta terça-feira (25/1), o Ministério da Saúde diminuiu o tempo de afastamento do trabalho para positivados com Covid-19. O prazo foi reduzido de 15 para 10 dias.
A portaria também atinge suspeitos e pessoas que tiveram contato com casos suspeitos.
O tempo de isolamento pode ser reduzido para 7 dias, caso o funcionário apresente teste negativo (testes RT-PCR ou RT-Lamp), teste de antígeno – a partir do quinto dia de contato – ou caso o trabalhador esteja sem febre por mais de 24 horas (sem ter ingerido antitérmicos).
Outros países como o Reino Unido também diminuiram o tempo mínimo de isolamento para 7 dias.
A portaria altera a portaria de junho de 2020, feita no início da pandemia e em um dos picos de casos.
No novo texto, trabalhadores que possuem condições de risco para Covid-19, devem receber de seus empregadores “atenção especial”, podendo a empresa preferir o trabalho remoto deste, ao contrário da portaria de 2020, que pedia para o empregador priorizar o ‘home office’.
Além disso, as empresas são obrigadas a prestar informações sobre a doença e sua prevenção e reforçar medidas de higienização, também oferecendo os meios para tal (água, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira ou álcool 70%).
Cabe também à empresa evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, com distanciamento de 1 metro e uso de máscara. O empregador deve manter um registro atualizado das medidas de prevenção adotadas e casos (suspeitos, confirmados, contato com confirmados no trabalho).
Os possíveis contaminados no ambiente de trabalho “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.
Imagem: piqsels.com
Com informações da Agência Brasil.