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Facebook é condenado a indenizar quem caiu em golpe no WhatsApp

Giulia Canova Por Giulia Canova
11/jan/2022
Em Notícias
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Por ser o dono do WhatsApp, o Facebook terá de indenizar pessoas que foram vítimas de golpes no aplicativo de mensagens, decidiu a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com a juíza, cabe à empresa restituir o valor depositado por seus usuários para golpistas que usaram dados do WhatsApp para se passar por outra pessoa.

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A juíza se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em sua interpretação é responsabilidade do controlador, ou operador, o tratamento dos dados pessoais, como foto e nome no perfil no aplicativo e impedir danos patrimoniais e morais aos seus usuários. 

Para contestar a decisão da juíza, o Facebook alegou que não houve falha na prestação de serviço. A empresa ressaltou que é impossível dois números de telefone estarem, simultaneamente, vinculados a mesma conta no serviço de mensagens. Portanto, o fraudador necessariamente usou um número de telefone diferente do alvo do esquema.

Ainda cabe recurso ao Facebook em relação a sentença da juíza que considerou que as atitudes da empresa resultaram nos danos materiais aos usuários do serviço de mensagens que foram vítimas da fraude. Dentro das atitudes analisadas pesou o fato da empresa responsável não desativar a conta fraudulenta. Houve pedido de danos materiais, no valor do golpe, cerca de R$ 44 mil, mas não houve pedido por danos morais. 

Em entrevista ao site ConJur, a juíza Rita de Cássia afirmou: “Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Imagem: Piqsels

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