A lei que determinava que o consumidor poderia desistir da viagem e receber crédito sem multa para usar na próxima viagem não valerá mais em 2022.
A determinação foi feita durante a pandemia, em abril de 2020, e já foi prorrogada duas vezes, podendo ser prorrogada mais uma vez até o final do dia.
Atualmente, caso o passageiro desista da viagem, até então, ele pode receber o crédito, ser realocado (pagando a diferença) ou pedir reembolso em até 12 meses (com multa). Caso a companhia cancele o voo, o passageiro hoje tem direito a reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, tudo ajustado ao INPC.
Imagem: Pedro Bolle / USP Imagens