O projeto de lei que facilita a compra e venda de dólares e outras moedas estrangeiras aprovado pelo Congresso na última quarta-feira (8/12) agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Dentre as mudanças, a proposta libera a comercialização do real por instituições internacionais (autorizadas pelo Banco Central), o que internacionaliza a moeda brasileira. A proposta também aumenta a possibilidade de fazer transações com moedas estrangeiras dentro território nacional.
O dinheiro mantido no exterior, independentemente da moeda, também poderá ser usado para empréstimos e contratos de bens fungíveis (carros, computadores, minérios, commodites etc.).
O projeto também permitirá aos bancos internacionais comprarem mais de 30% de ações ordinárias (com direito a voto) de bancos brasileiros. A lei anterior proibia essa compra quando a legislação do país comprador tivesse restringisse bancos nacionais.
O Projeto de Lei 5387/209 procura simplificar o funcionamento do mercado e das instituições de câmbio no Brasil, fazendo com o que a legislação brasileira se aproxime com a de outras economias emergentes.
O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney, afirmou que o PL, ao longo do tempo, deve “reduzir os custos dessas operações [cambiais], tanto para pessoas físicas como para empresas”, contribuindo para um melhor ambiente de negócios.
O projeto de lei, ainda de acordo com Sidney, tem intenção de prever um tratamento jurídico idêntico para as moedas estrangeiras e nacionais.
Sidney afirma que o novo texto legal “traz várias vantagens para as empresas no Brasil, ao consolidar a legislação. Mais simples, reduz a burocracia nas operações de câmbio, permite que o banco passe a fazer avaliação de risco com maior foco em seus clientes (e menos em cada operação), possibilita a livre utilização das receitas de exportação no exterior (pelo exportador) e o financiamento a estrangeiros que compram do Brasil (sem que esses estrangeiros estejam ligados a alguma empresa brasileira).”
Portos e armazéns, caso a PL entre em vigor, poderão assinar contratos com exportadoras em outros câmbios.
Boas notícias também para os viajantes que gostam de fazer compras fora, com a sanção da PL eles poderão carregar US$ 10 mil em dinheiro vivo, ao invés dos R$ 10 mil anteriores, e comprar e/ou vender mais de US$ 500 (em qualquer moeda) ─ alvo contumais das insepeções alfandegárias.
Contratos de leasing (combinação entre o aluguel e o financiamento) também, caso a proposta seja aprovada, vão poder ser pagos em outro câmbio, se alguma das partes receba em moeda que não seja nacional.
A lei, entretanto, diminui o limite de negociações entre pessoas físicas, de US$ 1 mil para US$ 500.
Imagem: Carolina Antunes/PR