São Paulo, 8 de setembro de 2021 – O subprocurador-geral Lucas Rocha
Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que analise os eventos que
resultaram na possibilidade de o Banco do Brasil e a Caixa Econômica deixarem a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por causa de um manifesto pela
democracia. No mesmo documento, pede que os presidentes dos bancos públicos
sejam afastados se ficar comprovado que eles agiram com base em premissas
políticas.
No pedido, Furtado afirma, citando reportagens, que "durante a discussão a
respeito do conteúdo do manifesto assinado pela Febraban defendendo a
democracia e a harmonia entre os poderes, os bancos públicos, Caixa e BB, cujos
dirigentes acreditavam que o documento teria viés político contra o atual
governo, ameaçaram dirigentes de outros bancos de perder negócios com o
governo e ainda de deixar a federação".
"Ocorre que, ainda antes da publicação do manifesto, devido à
repercussão negativa da ameaça de saída da federação por parte dos bancos
BB e Caixa, o presidente da república determinou a permanência dos bancos na
federação", disse ele, citando informações divulgadas na imprensa.
"O episódio mostra o claro posicionamento político dos dirigentes dos
bancos estatais Caixa e Banco do Brasil, tanto na decisão de sair quanto na de
permanecer na federação, em desvio aos princípios que deveriam nortear as
ações da administração pública"
Segundo Furtado, as ameaças dos presidentes da Caixa e do Banco do Brasil
"ocorreram por entenderem que o manifesto seria contrário aos interesses do
governo" e isso afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade.
Aparentemente, não há nenhuma justificativa técnica para que os gestores
dos bancos, na qualidade de representantes do acionista controlador (União),
tenham ameaçado bancos privados de perder negócios com o governo federal e de
deixar a Febraban, e depois voltado atrás na decisão de deixar a Federação.
A meu juízo, as ameaças realizadas pelos dirigentes dos bancos Caixa e BB
como forma de pressão contra o manifesto da Fiesp, além de ferir os
princípios da impessoalidade e da moralidade, fere também o disposto no art.
15 da Lei das Estatais: "O acionista controlador da empresa pública e da
sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de
poder, nos termos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
O TCU informou que ainda não há processo autuado referente ao pedido feito
pelo procurador.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)
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