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Alteração de lei cria regime da “sociedade anônima simplificada”

Carolina Vilela Por Carolina Vilela
07/jun/2021
Em Notícias
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A Lei Complementar 182/21, conhecida como marco legal das startups e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (1), fez alterações importantes na Lei das sociedades por ações (Lei 6.404/76 — LSA). 

De acordo com o site ConJur, a principal delas fala sobre a criação de condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, que deve ser regulamentada pela Comussão de Valores Mobiliários (CVM) conforme o artigo 294-A da LSA.

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O novo regime está sendo chamado de “sociedade anônima simplificada” e, assim, as empresas menores (empresas que tenham uma receita bruta anual menor que R$ 500 milhões) vão poder deixar de captar dinheiro apenas nos bancos e podendo ofertas ações e títulos de dívidas no mercado de capitais. 

Com as alterações, a CVM pode dispensar ou modular algumas exigências, como a de instalação do conselho fiscal a pedido dos acionistas, intermediação de instituição financeira na distribuição pública de valores mobiliários, recebimento de dividendos obrigatórios e quanto à forma de publicação determinada pela LSA. 

De acordo com a reportagem da ConJur, outra alteração importante da lei diz respeiro as companhias fechadas com receita bruta anula de até R$ 78 milhões, que passam a poder publicar as documentações exigidas de forma eletrônica e não em jornais impressos. As empresas também vão poder substituir os livros contábeis e outros documentos societários por registros mecanizados ou eletrônicos.

“Basta então constituir um sociedade anônima com regime simplificado, com um diretor só, sem os custos de publicação — um manejo muito mais simples — e buscar dinheiro no mercado de capitais”, explicou o advogado Walfrido Warde Jr., referindo-se também a outra mudança na LSA.

*Imagem em destaque: Piqsels.com

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