As operadoras de telefonia Oi e Interlig terão que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma mulher que processou as empresas após sua linha ser migrada sem que ela tivesse pedido.
A consumidora alegou que é usuária de uma linha junto a uma das empresas há três anos e que em novembro de 2020 foi surpreendida com o cancelamento da linha.
Segundo o portal de notícias Migalhas, ela entrou em contato com a empresa pelo SAC e foi informada que o cancelamento aconteceu pela falta do pagamento das faturas de agosto e setembro, coisa que seria impossível já que, de acordo com a consumidora, as faturas são pagas através de débito automático.
A consumidora afirmou que fez uma reclamação na plataforma consumidor.gov, mas como resposta, a empresa afirmou que o cancelamento da linha havia decorrido do pedido de solicitação de portabilidade para a outra empresa de telefonia, coisa que nunca aconteceu, segundo ela.
O juiz de Direito, Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª vara Cível do TJ/RJ, disse que as empresas não conseguiram comprovar a regularidade da portabilidade da linha.
Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
*Imagem em destaque: Wikimedia Commons









