O Conselho Adminsitrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária do porto de Rio Grande (OGMO/RS), no Rio Grande do Sul, 14 operadores portuários e duas pessoas físicas a pagarem aproximadamente R$ 1,3 milhão por práticas anticompetitivas.
O que gerou a condenação foi uma denúncia feita pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao Cade, informando que o OGMO/RS estava cobrando uma taxa inicial de novos operadores portuários, o que prejudica a concorrência no setor.
O conselheiro relator do cado, Luis Braido, afirmou em seu voto que o conjunto probatório não tem dúvidas de que o OGMO/RS e alguns dos associados ao órgão tenham agido em interesse e benefício próprio, criando barreiras na entrada de novos concorrentes.
O Cade aplicou uma multa de R$ 200 mil ao OGMO/RS. Para as 14 outras empresas condenadas, as multas foram no valor total de R$ 1.128.724,65 e as duas pessoas físicas pagarão R$ 10 mil, no total.
Os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente ou avulsos. O cadastro desses trabalhadores é realizado com exclusividade por esses órgãos.
De acordo com a Lei 12.815/2013, as atividades portuárias tipificadas na norma só podem ser exercidas por profissionais registrados no OGMO e, neste cenário, a entrada de qualquer novo interessado no mercado de operadores portuários no Porto de Rio Grande implica associação automática ao OGMO/RG.
*Imagem em destaque: Flickr.com/Programa de Aceleração do Crescimento









