Monitor do Mercado
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS
Sem resultado
Veja todos os resultados
Monitor do Mercado
Home Notícias CVM

CVM esclarece aprimoramentos em processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) trazidos pela Instrução CVM 617

Redação Por Redação
14/dez/2020
Em CVM, Notícias
WhatsappTelegramTwitterFacebookLinkedin

Identificar, analisar e compreender os riscos nessa esfera são essenciais na conduta dos participantes

A Instrução CVM 617 entrou em vigor em 1/10/2020 e trouxe aprimoramentos significativos nos processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).

Veja também

Serasa score, mitos e verdades que todo consumidor precisa saber

Essa moeda de 1 real está sendo vendida por até R$ 1.100 e você pode ter uma delas

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos a serem cumpridos pelos participantes do mercado e orientar sobre as melhores práticas, as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitem ofício circular com orientações.

As áreas técnicas demonstram que itens foram aperfeiçoados e como os regulados devem atuar de acordo com eles:

  • Abordagem Baseada em Risco: identificar, analisar e compreender os riscos de LDFT dos respectivos clientes, produtos, serviços, canais de distribuição e prestadores de serviços relevantes, para posteriormente segmentá-los minimamente em baixo, médio e alto.
  • Política Conheça seu Cliente: além do processo de identificação e de coleta de dados cadastrais dos clientes, foram determinadas diligências contínuas, a fim de coletar informações suplementares e, em especial, de identificar seus respectivos beneficiários finais.
  • Cliente e Investidor: a nova norma adaptou o conceito de cliente com a de investidor mantendo o entendimento da Instrução CVM 505 e esclarecendo, para os exclusivos efeitos de PLDFT, o alcance mais limitado (espécie) do conceito de cliente e mais amplo (gênero) do conceito de investidor.

i) cliente: investidor que mantém relacionamento comercial direto com as pessoas mencionadas no art. 3º da Instrução CVM 617.

ii) investidor: pessoa natural ou jurídica, fundo ou veículo de investimento coletivo ou o investidor não residente em nome do qual são efetuadas operações com valores mobiliários.

  • Considerações sobre Fundos de Investimento: o distribuidor será o prestador de serviços que manterá relação comercial direta com o cotista, sendo que é sua responsabilidade a coleta das informações cadastrais, a manutenção do cadastro e a adoção das diligências previstas em sua Política de PLDFT para controlar e monitorar o risco de PLDFT no que tange às suas atividades.
  • Atualização Cadastral: a Política de PLDFT precisa necessariamente tratar, dentre outros pontos, da definição dos critérios e periodicidade para atualização dos cadastros dos clientes ativos, de acordo com o art. 11 da Instrução CVM 617, observando o intervalo máximo de cinco anos.
  • Sistema Alternativo de Cadastro: o é facultado a todos os participantes e sua implementação não é mais pendente de autorização da CVM. Porém, deve estar devidamente previsto em sua Política de PLDFT, com as evidências de sua implementação acessíveis à SMI e à SIN, bem como ao autorregulador.
  • Sobre o Bloqueio de Contas: e um cliente com conta bloqueada opere unicamente para reduzir ou mesmo para “zerar” a sua posição, hipóteses de pedidos de encerramento de conta ou de alienação ou resgate de ativos.

Além desses itens, também são destacados:

  • Considerações sobre os Investidores Não Residentes (INRs)
  • Monitoramento e seleção de operações, propostas de operações ou situações atípicas. Análise e comunicação dos eventos atípicos ao COAF
  • Registro de operações e manutenção de arquivos previstos no Capítulo VI da Instrução CVM 617
  • Utilização de Novas Tecnologias
  • Observações sobre o Diretor Responsável pela Instrução CVM 617

“Nosso principal objetivo com o ofício circular é orientar de maneira clara e objetiva como as instituições devem atuar, estabelecendo práticas corretas e cuidadosas, a fim de evitar e mitigar riscos inerentes a que o mercado de valores mobiliários está sujeito, no que se refere às ações de LDFT, sem deixar de atender ao melhor interesse do cliente”.
Francisco José Bastos e Daniel Maeda, Superintendentes da SMI e da SIN, respectivamente.

Veja todos os detalhes das recomendações das áreas técnicas no Ofício Circular CVM/SMI/SIN 04/20.

Importante!

A CVM lembra que a divulgação deste Ofício faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e SIN.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

EnviarCompartilharTweet47Compartilhar76Compartilhar13

Mais Notícias

Serasa está emitindo novo alerta para brasileiros de todos os estados
Economia

Serasa score, mitos e verdades que todo consumidor precisa saber

24 de setembro de 2025
Cédula de 1 real pode valer até R$ 20 mil para colecionadores!
Economia

Essa moeda de 1 real está sendo vendida por até R$ 1.100 e você pode ter uma delas

24 de setembro de 2025
Imagem: Divulgação/Canva
Destaques

Ibovespa: Bolsa renova recorde e mantém os 146 mil pontos

24 de setembro de 2025
Nubank e Serasa fecham parceria e prometem descontos de até 99,9% nas dívidas!
Economia

Essa nova função do Nubank pode mudar a vida de quem está negativado

24 de setembro de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Serasa está emitindo novo alerta para brasileiros de todos os estados
Economia

Serasa score, mitos e verdades que todo consumidor precisa saber

Por Patrick
24 de setembro de 2025

O Serasa Score é uma pontuação de crédito utilizada por instituições financeiras para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores....

Leia maisDetails
Cédula de 1 real pode valer até R$ 20 mil para colecionadores!

Essa moeda de 1 real está sendo vendida por até R$ 1.100 e você pode ter uma delas

24 de setembro de 2025
Imagem: Divulgação/Canva

Ibovespa: Bolsa renova recorde e mantém os 146 mil pontos

24 de setembro de 2025
Nubank e Serasa fecham parceria e prometem descontos de até 99,9% nas dívidas!

Essa nova função do Nubank pode mudar a vida de quem está negativado

24 de setembro de 2025
Imagem: Piqsels

Câmbio: Dólar sobe com cautela do Fed e cenário fiscal no Brasil

24 de setembro de 2025
Monitor do Mercado

Notícias, análises e dados para você tomar as melhores decisões.

Navegue no site

  • Últimas notícias
  • Quem somos
  • E-books gratuitos
  • Cursos
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS