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CVM cancela autorização da plataforma de crowdfunding Finco Invest

Redação Por Redação
01/out/2020
Em CVM, Notícias
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Áreas técnicas identificaram diversas irregularidades

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancelou a autorização da plataforma eletrônica de investimento participativo Finco Invest Serviços de Informação e Hospedagem na Internet Ltda.

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A decisão foi aprovada, em 22/9/20, pelo Colegiado da Autarquia que acompanhou as conclusões das Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

Entre as irregularidades apontadas pela SMI, estão a não coerência entre o parecer de auditor independente de tecnologia da informação para o novo site da plataforma (www.fincomarkets.com.br) e as evidências de que certas funcionalidades não foram devidamente comprovadas. Dentre essas incoerências, destaca-se a não indicação da instituição de pagamento, não se constatando a devida segregação de investimentos exigida pela Instrução CVM 588.

Por sua vez, a SRE identificou irregularidades relacionadas a (i) operação fraudulenta, (ii) não condição de investidora qualificada, (iii) não aderência de Eireli como emissoras de valores mobiliários e (iv) falta de padrões de diligência. De acordo com a área técnica, há, também, evidências que (v) o administrador de fato da plataforma Finco Invest é Alexandre Souza de Azambuja, que está inabilitado temporariamente pela CVM para o exercício de cargo de administrador.

Com relação à operação fraudulenta, foi apurado pela SRE que a própria Finco Invest subscrevia as ofertas, com o consequente cancelamento sem multa, gerando uma sensação errônea de grande demanda por ofertas ‘equity crowdfunding’, sem a real confirmação de qualquer investimento. Tal prática induzia a erro outras sociedades empresárias de pequeno porte a captarem pela plataforma.

Importante notar que as irregularidades apuradas pelas áreas técnicas, SRE e SMI, no presente caso poderão ainda ser objeto de Processos Administrativos Sancionadores específicos que, em sendo o caso, seguirão o rito previsto na Instrução CVM 607.

Não obstante, na presente decisão já se levou em conta que foram observados os requisitos de contraditório e ampla defesa de que trata o art. 17, II, da Instrução CVM 588.

Ainda segundo a SRE, a Finco Invest permitia que empresas Eireli, que não são sociedades empresárias, pelo que é exigido pela ICVM 588, realizassem a colocação de ofertas.

As áreas técnicas destacam que as subscrições em nome da própria Finco Invest alcançaram valores que superaram o limite de R$ 10 mil, permitido pela Instrução CVM 588. Isto porque, a própria Finco Invest subscreveu mais de R$ 2 milhões em ofertas das sociedades empresárias. Ocorre que a Finco Invest não é considerada investidora qualificada nos termos da Instrução CVM 539 e, portanto, estava limitada a R$ 10 mil, determinado pela Instrução CVM 588.

Por fim, não se constatou que a Finco Invest tivesse um processo adequado de “due diligence” com relação aos potenciais emissores, que assegurasse que as informações prestadas pela sociedade empresária de pequeno porte fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta.

De acordo com as evidências, a Finco Invest apenas realizava uma verificação superficial, baseada na declaração do potencial emissor. A plataforma dispensava, inclusive, visita às instalações da sociedade empresária, caso o responsável pela indicação da sociedade à Finco Invest declarasse que teria realizado pessoalmente a visita e assegurado, ele mesmo, a seriedade da sociedade e de seus empreendedores.

Suspensão e cancelamento de ofertas

Em 5/5/2020, a SRE já havia tomado providências em relação a plataforma de crowdfunding. Na ocasião, todas as 26 ofertas da plataforma Finco Invest foram suspensas. Segundo a área técnica da Autarquia, as ofertas apresentavam documentos incompletos, ausentes de informações consideradas essenciais para que investidores tomem as suas decisões e ofertantes que não são sociedades empresárias de pequeno porte.

A Finco Invest, no final do prazo de até 30 dias de suspensão informado em 5/5/2020 pela CVM, comunicou que cancelou voluntariamente 26 ofertas de sua plataforma de crowdfunding, que não continham informações essenciais e de ofertantes que não atendiam requisitos legais.

As irregularidades, identificadas nas ofertas comandadas pela Finco Invest, continuam em instrução pela SRE, em processo próprio.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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