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Home Notícias CVM

Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre remuneração de agentes autônomos

Redação Por Redação
28/ago/2020
Em CVM, Notícias
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Consultas de participantes do mercado envolvem as ofertas RLP

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM) recebeu consultas sobre a possibilidade de pagamento de remuneração de agentes autônomos de investimentos (AAIs) com parte do spread capturado pela instituição intermediadora na negociação de ativos na modalidade Retail Liquidity Provider (RLP).

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Esse tipo específico de oferta existente no sistema de negociação da B3 é utilizada para que as corretoras possam negociar com a sua carteira própria, atuando diretamente como contraparte de seus clientes de varejo.

A interpretação da área técnica da CVM é de que o RLP não é um produto de investimento oferecido ao investidor, mas sim uma modalidade específica e regulada de tratamento de ofertas para negociação de determinados ativos (hoje os minicontratos de índice e de dólar).

Desse modo, a utilização de incentivo para a força de vendas do intermediário e prepostos (AAIs) com base em parâmetro totalmente desvinculado do benefício (ou potencial benefício) para o cliente poderia promover um desalinhamento de interesses entre o intermediário e seus clientes, acarretando em potencial infração ao art. 30 e parágrafo único da ICVM 505. Assim, a SMI não considera adequado que a remuneração do agente autônomo seja baseada no ganho obtido pelo intermediário nesses casos.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 07/2020.

Assista a cartilha e o vídeo com mais detalhes sobre ofertas RLP.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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