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CVM retoma julgamento de acusados por irregularidades em trabalhos de auditoria em demonstrações financeiras da Petrobras

Redação Por Redação
26/ago/2020
Em CVM, Notícias
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Julgamento é suspenso após pedido de vista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu continuidade hoje, 26/8, ao julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.006304/2018-47 (RJ2018/4441), iniciado no dia 25/8.

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O PAS foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e seu sócio e responsável técnico, Marcos Donizete Panassol, por supostas irregularidades na realização de trabalhos de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras de 31/12/2012, 31/12/2013 e 31/12/2014 da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308).

De acordo com a acusação, não teriam sido observadas as seguintes normas técnicas de contabilidade e auditoria:

a) Exercício social de 2012:

  • NBC PA 01, aprovada pela Resolução CFC 1201/09: itens 45 e A54.
  • NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC 1.203/09, vigente à época: itens 15, A20 e A43.
  • NBC TA 230, aprovada pela Resolução CFC 1209/09, vigente à época: itens 2, 8, 16, A21 e A24.
  • NBC TA 240, aprovada pela Resolução CFC 1207/09, vigente à época: itens 12, 25, 32, A7 e A8.
  • NBC TA 265, aprovada pela Resolução CFC 1210/09: itens A1, A13 e A14.
  • NBC TA 315, aprovada pela Resolução CFC 1212/09, vigente à época: itens 12 e 13.
  • NBC TA 320, aprovada pela Resolução CFC 1213/09, vigente à época: itens 4, A4, A5 e A6.
  • NBC TA 520, aprovada pela Resolução CFC 1221/09, vigente à época: itens 5 e A15.
  • NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC 1222/09: item A12.
  • NBC TA 540, aprovada pela Resolução CFC 1223/09, vigente à época: itens 8, 9, 12, 13, 18, 21, A39, A40, A41 e A44.

b) Exercício social de 2013:

  • NBC PA 01, aprovada pela Resolução CFC 1201/09: itens 45 e A54.
  • NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC 1.203/09, vigente à época: itens 15, A20.
  • NBC TA 230, aprovada pela Resolução CFC 1209/09, vigente à época: item A21.
  • NBC TA 240, aprovada pela Resolução CFC 1207/09, vigente à época: itens 12, 17, 18, 19, 25, 32, A7 e A8.
  • NBC TA 265, aprovada pela Resolução CFC 1210/09: itens A13 e A14.
  • NBC TA 320, aprovada pela Resolução CFC 1213/09, vigente à época: itens 4, A4, A5 e A6.
  • NBC TA 540, aprovada pela Resolução CFC 1223/09, vigente à época: itens 9, 12, 18, A39, A40, A41 e A44.

c) Exercício social de 2014:

  • NBC PA 01, aprovada pela Resolução CFC 1201/09: itens 45 e A54.
  • NBC TA 230, aprovada pela Resolução CFC 1209/09, vigente à época: item A21.
  • NBC TA 240, aprovada pela Resolução CFC 1207/09, vigente à época: itens 32.
  • NBC TA 265, aprovada pela Resolução CFC 1210/09: itens A13 e A14.
  • NBC TA 540, aprovada pela Resolução CFC 1223/09, vigente à época: itens 9, 12, 18, A39, A40, A41 e A44.
  • Propõe ainda a responsabilização da PwC e seu sócio e responsável técnico, Marcos Panassol, por infração ao art. 25, II, da Instrução CVM 308.

Após analisar o caso, o Diretor Relator Henrique Machado votou pela:

  • Condenação de PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes: à multa de R$ 800.000,00, por descumprir normas técnicas de contabilidade e auditoria (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
  • Condenação de Marcos Donizete Panassol: à multa de R$ 200.000,00, por descumprir normas técnicas de contabilidade e auditoria (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
  • Absolvição de PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e Marcos Donizete Panassol da acusação de infração ao art. 25, II, da Instrução CVM 308.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pela Diretora Flávia Perlingeiro.

Detalhes do PAS

Acesse o relatório e voto do Diretor Relator Henrique Machado.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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