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Home Notícias CVM

CVM alerta sobre atuação irregular de intermediação de valores mobiliários

Redação Por Redação
22/maio/2020
Em CVM, Notícias
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Glastrox Trade Ltd (com nome fantasia FGMarkets) não está autorizada a atuar no mercado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Glastrox Trade Ltda (com nome fantasia FGMarkets).

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A área técnica detectou indícios de que a empresa vem realizando, por meio do site http://fgmarket.com, captação de clientes que residem no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários.

Com isso, a SMI emitiu o Ato Declaratório 17.868 para informar que a empresa não possui autorização da Autarquia para captar clientes residentes no Brasil, pois não faz parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76).

Determinação da CVM

A CVM determinou a imediata suspensão da realização de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela empresa Glastrox Trade Ltd, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos e/ou redes sociais.

Medida em caso de descumprimento

Se não adotar a determinação da Autarquia, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Atenção, investidor!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa mencionada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso.

O que é a Stop Order da CVM?

A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

Acesse o Ato Declaratório

Ato Declaratório CVM 17.868 (links para site externo)

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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