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Home Notícias CVM

Coronavírus: CVM regulamenta sessões de julgamento por videoconferência

Redação Por Redação
30/abr/2020
Em CVM, Notícias
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Medida permite convocação de novas sessões já no próximo mês de maio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta hoje, por meio da Deliberação 855, a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência. O novo procedimento permite a convocação de novas sessões já no próximo mês de maio e deverá ser utilizado enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (coronavírus), que restrinjam a aglomeração de elevado número de pessoas.

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Nos julgamentos dos processos administrativos sancionadores por videoconferência, os acusados ou seus procuradores poderão registrar pedidos de sustentação oral e participar por meio do preenchimento e envio de formulário disponibilizado no Portal CVM até 3 horas antes do previsto para o início da sessão. A sustentação oral poderá ser realizada durante a sessão ou mediante o envio prévio de arquivo de mídia para a Autarquia, que será exibido no momento adequado.

Os acusados, seus procuradores e todos os demais interessados, esses últimos na condição exclusiva de ouvintes, poderão acompanhar a sessão de julgamento por meio de link a ser disponibilizado pela CVM até 1 hora antes da sessão.

Caso o acusado queira apresentar memoriais deverá fazê-lo mediante o requerimento de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou envio da documentação via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos institucionais, divulgados na página da CVM na rede mundial de computadores

Se nenhum acusado ou procurador manifestar a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita pelo Colegiado, por meio de votação em sistema eletrônico, sendo dispensada a videoconferência.
As sessões de julgamento digitais serão gravadas e convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Os resultados e votos estarão disponíveis no Portal CVM em, no máximo, 24 horas após o julgamento.

Mais informações

Acesse a Deliberação 855.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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