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Home Notícias CVM

Grupo Start Invest é proibido de captar investidores

Redação Por Redação
30/abr/2020
Em CVM, Notícias
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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Grupo Start Invest e seu responsável Josileno Alves Balbino.

A área técnica detectou indícios de que a empresa, por meio do site https://grupo-start-invest.negocio.site (link para site externo), efetua a captação irregular de investidores residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex.

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O Ato Declaratório CVM 17.825, emitido pela SMI, alerta que o Grupo Start Invest e Josileno Alves Balbino não estão autorizados pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta.

 

Entenda

As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Assim, essas características amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.

 

Medida da CVM em caso de descumprimento

Se não adotar a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

 

Sobre Stop Order da CVM

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

 

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

 

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.825.

 

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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