Estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até 30 de abril/2020.
A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.
A medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, causada pela propagação da infecção humana pelo novo Coronavírus e entra em vigor a partir de hoje, 20/3, data da publicação da Portaria.
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Com informações da assessoria de imprensa do Carf