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CVM publica relatório de atividade sancionadora

Redação Por Redação
05/set/2019
Em CVM, Notícias
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Documento reúne dados do segundo trimestre de 2019

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 5/9/2019, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao segundo trimestre de 2019. O objetivo é consolidar as informações sobre a atuação da Autarquia e apresentar os resultados da atividade para o público em geral.

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Este documento está inserido no âmbito da atuação estratégica da CVM, redefinida pelo planejamento realizado em 2013, o qual contém as metas, objetivos estratégicos e prioridades da Autarquia até 2023.
Iniciativa

Neste trimestre, destaca-se a edição da Instrução 607, em 17/6/2019, que estabelece o novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia, a vigorar a partir de 1/9/2019.

As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidarem outros dispositivos da Autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491).

Stop Orders e Ofícios de Alerta

No 2º trimestre de 2019, a CVM emitiu 7 Stop Orders. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe, sob cominação de multa diária, a prática de atos prejudiciais ao regular funcionamento do mercado regulado, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular no mercado.

Com relação aos ofícios de alerta, instrumento de cunho, preponderantemente, educativo, e que visa a se notificar sobre desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador, as áreas técnicas da CVM realizaram 113 emissões.

Procedimentos investigativos ou sancionadores

Foram iniciados 32 procedimentos administrativos investigativos, sendo 6 inquéritos administrativos, 23 termos de acusação de rito ordinário e 3 de rito simplificado. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 17 processos administrativos (inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão apreciados pelo Colegiado da Autarquia por meio de Julgamentos e/ou Termos de Compromissos.

Termos de Compromisso

No mesmo período, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 18 processos, envolvendo 41 proponentes. Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 9 processos, envolvendo 26 proponentes, totalizando R$ 11,02 milhões.

Julgamentos

O Colegiado da CVM também foi responsável pela realização de 19 julgamentos de processos de rito ordinário e 2 processos de rito simplificado, totalizando 21 processos sancionadores julgados de abril a junho deste ano. Como resultado desses julgamentos, dentre outras conclusões, 40 acusados foram multados, 6 advertidos, 5 inabilitados, 7 foram objeto de proibições e 25 absolvidos. O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 587,2 milhões, de abril a junho deste ano.

Ao final de junho, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) somava 158 processos administrativos sancionadores (PAS).

Ofícios aos Ministérios Públicos

Foram encaminhados 10 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 14 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia.

Mais informações

Confira o Relatório na íntegra.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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