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Home Notícias CVM

CVM multa auditoria independente e responsáveis técnicos por irregularidades em trabalhos de auditoria

Redação Por Redação
20/ago/2019
Em CVM, Notícias
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Também multados acusados em processo envolvendo abuso do poder de controle e falta do dever de lealdade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/8/2019, os seguintes processos:

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1. PAS CVM RJ2015/13127 (SEI nº 19957.000174/2016-77): Ernst & Young Auditores Independentes S/S

2. PAS CVM RJ2012/7353: Hidroservice da Amazônia S.A. – Agropecuária e Industrial

Conheça os casos

1. O Processo Administrativo Sancionador nº RJ2015/13127 (SEI nº 19957.000174/2016-77) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de:

  • Ernst & Young Auditores Independentes S/S: por realizar os trabalhos de auditoria da Rossi Residencial S.A., referentes às demonstrações financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31/12/2010 e 31/12/2011, sem cumprir o disposto no item 06 da NBC TA 705, aprovada pela Resolução CFC 1.232/09, e no item A5 da NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC 1.203/09 (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).
  • José André Viola Ferreira (na qualidade de sócio e responsável técnico da Ernst & Young): por realizar os trabalhos de auditoria da Rossi Residencial S.A., referentes às demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2010, sem cumprir o disposto no item 06 da NBC TA 705, aprovada pela Resolução CFC 1.232/09, e no item A5 da NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC 1.203/09 (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).
  • Alexandre de Labetta Filho (na qualidade de sócio e responsável técnico da Ernst & Young à época dos fatos): por realizar os trabalhos de auditoria da Rossi Residencial S.A., referentes às demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2011, sem cumprir o disposto no item 06 da NBC TA 705, aprovada pela Resolução CFC 1.232/09, e no item A5 da NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC 1.203/09 (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).

Após a análise do caso, acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

  • Ernst & Young Auditores Independentes S/S: ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00.
  • José André Viola Ferreira e Alexandre de Labetta Filho: ao pagamento, cada um, de multa no valor de R$ 40.000,00.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.


2. O Processo Administrativo Sancionador nº RJ2012/7353 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual responsabilidade de Hidroservice Engenharia Ltda. (na qualidade de controladora direta da Hidroservice Amazônia S.A. Agropecuária e Industrial) e Cláudio Denis Maksoud e Henry Maksoud Neto (na qualidade de administradores da Hidroservice Amazônia S.A.) por exercício abusivo do poder de controle e falta do dever de lealdade em transações de Títulos de Dívida Agrária (infração ao disposto nos arts. 117, § 1º, “f”, e 155, II, da Lei 6.404/76).

Após a análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

  • Hidroservice da Amazônia S.A. – Agropecuária e Industrial: ao pagamento de multa no valor de R$ 7.592.424,63, por firmar contratos de mútuo com sua controlada em 1/9/2005 e 30/4/2006 em condições não equitativas (infração ao disposto no art. 117, § 1º, “f”, da Lei 6.404/76).
  • Cláudio Denis Maksoud e Henry Maksoud Neto: ao pagamento, cada um, de multa no valor de R$ 50.000,00, por se omitirem em relação à falta de comutatividade e ao não pagamento dos contratos de mútuo firmados entre a Companhia e sua controladora Hidroservice Engenharia Ltda. em 1/9/2005 e 30/4/2006 (infração ao disposto no art. 155, II, da Lei 6.404/76).

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do Diretor Carlos Rebello.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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