Monitor do Mercado
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS
Sem resultado
Veja todos os resultados
Monitor do Mercado
Home Notícias CVM

CVM rejeita Termo de Compromisso com acusados que, por meio da empresa JJ Invest, atuavam irregularmente no mercado

Redação Por Redação
16/abr/2019
Em CVM, Notícias
WhatsappTelegramTwitterFacebookLinkedin

Colegiado aceitou outra proposta envolvendo criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 16/4/2019, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos:

Veja também

Venda direta ou leilão de imóveis? Qual é a melhor opção

Planejamento financeiro mostra como viver com R$ 1.518 sem dívidas

1. PA CVM SEI nº 19957.006713/2017-62 (RJ2017/62): Spritzer Consultoria Empresarial Eireli E Jonas Spritzer Amar Jaimovick

2. PAS CVM SEI nº 19957.005918/2018-10: Itaú Unibanco, Banco Itaucard, Marco Sudano e Carlos Aidar

Conheça os casos

1. Spritzer Consultoria Empresarial Eireli e Jonas Spritzer Amar Jaimovick apresentaram proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.006713/2017-62 (RJ2017/62), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

O processo administrativo teve origem em denúncia apresentada à CVM informando que a empresa JJ Invest se apresentava como gestora de recursos e consultora especializada no mercado de ações, sem possuir registro na CVM para essas atividades.

A proposta de termo de compromisso foi apresentada durante o curso da análise do caso pela área técnica, que identificou indícios de que a Spritzer Consultoria Empresarial Eireli e Jonas Spritzer Amar Jaimovick, com a utilização de empresa de nome fantasia JJ Invest, realizavam oferta de serviços de administração de carteira e consultoria de valores mobiliários sem o registro na CVM (infração ao disposto nos arts. 2º e 32 da Instrução CVM 558).

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradora Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, uma vez que, mesmo após a Deliberação de Stop Order emitida pela área técnica determinando a imediata suspensão da prática irregular, houve a continuidade da irregularidade pelos proponentes. Além disso, a PFE também indicou que a proposta era desconecta com a irregularidade apontada.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), considerando o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM, a gravidade e a natureza das irregularidades presentes no caso, bem como o estágio em que se encontrava a apuração do processo, propôs ao Colegiado a rejeição da proposta apresentada por Spritzer Consultoria Empresarial Eireli e Jonas Spritzer Amar Jaimovick no seguintes termos:

  • pagar à CVM, cada um, o valor de R$ 200.000,00;
  • não atuar, pelo prazo de 6 meses, no mercado financeiro na intermediação de compra e venda de valores mobiliários; e
  • devolver recursos eventualmente retidos de terceiros ou transferi-los para entidades do mercado financeiro habilitadas.

Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Spritzer Consultoria Empresarial Eireli e Jonas Spritzer Amar Jaimovick.

Mais informações

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.


2. Itaú Unibanco S.A., Banco Itaucard S.A., Marco Antonio Sudano e Carlos Henrique Donega Aidar apresentaram proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005918/2018-10, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).

Após análise do caso, a área técnica concluiu pela responsabilização de:

  • Itaú Unibanco (na qualidade de investidor): pela criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço (nos termos definidos no inciso II, ‘a’, da Instrução CVM 8), ao atuar na contraparte do Banco Itaucard em negócios com contratos futuros de cupom cambial de DI1 e com contratos de swap cambial de operações compromissadas de um dia, no período de 15/12/2014 a 6/4/2015 (infração ao disposto no inciso I da ICVM 8).
  • Banco Itaucard (na qualidade de investidor): pela criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço (nos termos definidos no inciso II, ‘a’, da Instrução CVM 8), ao atuar na contraparte do Itaú Unibanco em negócios com contratos futuros de cupom cambial de DI1 e com contratos de swap cambial de operações compromissadas de um dia, no período de 15/12/2014 a 6/4/2015 (infração ao disposto no inciso I da ICVM 8).
  • Marco Sudano (na qualidade de Diretor Executivo da Tesouraria do Itaú Unibanco): pela criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço (nos termos definidos no inciso II, ‘a’, da Instrução CVM 8), ao transmitir ordens de compra e venda que resultaram em operações diretas em nome do Itaú Unibanco e do Banco Itaucard, envolvendo contratos futuros de cupom cambial de DI1 e com contratos de swap cambial de operações compromissadas de um dia, no período de 15/12/2014 a 6/4/2015 (infração ao disposto no inciso I da ICVM 8).
  • Carlos Aidar (na qualidade de Diretor da Área de Finanças do Banco Itaucard): pela criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço (nos termos definidos no inciso II, ‘a’, da Instrução CVM 8), ao estruturar operações diretas em nome do Itaú Unibanco e do Banco Itaucard, envolvendo contratos futuros de cupom cambial de DI1 e com contratos de swap cambial de operações compromissadas de um dia, no período de 15/12/2014 a 6/4/2015 (infração ao disposto no inciso I da ICVM 8).

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradora Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes apresentaram nova proposta de Termo de Compromisso de pagamento conjunto no valor de R$ 8.500.000,00, sendo:

  • Para Itaú Unibanco S.A. e Banco Itaucard S.A.: pagar à CVM, cada um, o valor de R$ 4.000.000,00.
  • Para Marco Antonio Sudano e Carlos Henrique Donega Aidar: pagar à CVM, cada um, o valor de R$ 250.000,00.

O CTC, considerando a natureza e a gravidade das infrações, bem como os antecedentes dos acusados, propôs ao Colegiado a rejeição da proposta.

Entretanto, o Colegiado da CVM decidiu aceitar o Termo de Compromisso com Itaú Unibanco S.A., Banco Itaucard S.A., Marco Antonio Sudano e Carlos Henrique Donega Aidar.

Mais informações

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

EnviarCompartilharTweet47Compartilhar76Compartilhar13

Mais Notícias

Venda direta ou leilão de imóveis? qual é a melhor opção
Imóveis

Venda direta ou leilão de imóveis? Qual é a melhor opção

27 de setembro de 2025
Planejamento financeiro mostra como viver com R$ 1.518 sem dívidas
Economia

Planejamento financeiro mostra como viver com R$ 1.518 sem dívidas

27 de setembro de 2025
Vale a pena contratar advogado para participar de leilão de imóveis?
Imóveis

Vale a pena contratar um advogado para participar de um leilão de imóveis?

27 de setembro de 2025
Jeep Compass 2026 une luxo, potência e autonomia em um só SUV
Economia

Novo Jeep Compass 2025 conquista motoristas e redefine o conceito de SUV médio

27 de setembro de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Venda direta ou leilão de imóveis? qual é a melhor opção
Imóveis

Venda direta ou leilão de imóveis? Qual é a melhor opção

Por Gustavo Silvestrin
27 de setembro de 2025

A diferença entre venda direta e leilão de imóveis está principalmente na forma de aquisição, no valor de entrada e...

Leia maisDetails
Planejamento financeiro mostra como viver com R$ 1.518 sem dívidas

Planejamento financeiro mostra como viver com R$ 1.518 sem dívidas

27 de setembro de 2025
Vale a pena contratar advogado para participar de leilão de imóveis?

Vale a pena contratar um advogado para participar de um leilão de imóveis?

27 de setembro de 2025
Jeep Compass 2026 une luxo, potência e autonomia em um só SUV

Novo Jeep Compass 2025 conquista motoristas e redefine o conceito de SUV médio

27 de setembro de 2025
R$ 100 por mês podem mudar totalmente sua vida financeira

As profissões mais promissoras sem diploma já passam de R$ 8 mil por mês

27 de setembro de 2025
Monitor do Mercado

Notícias, análises e dados para você tomar as melhores decisões.

Navegue no site

  • Últimas notícias
  • Quem somos
  • E-books gratuitos
  • Cursos
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS