O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/08), dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em investigações de cartéis nos mercados de resina e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – conhecido como gás de cozinha.
Um dos acordos foi firmado com a empresa Copagaz e duas pessoas físicas em processo que investiga formação de cartel no mercado de GLP do Distrito Federal e entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste. Os signatários deverão recolher um total de R$ 2,3 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de contribuição pecuniária.
O Conselho também homologou TCC com a SI Group, no âmbito de investigação sobre suposta prática de cartel no mercado nacional de produção e distribuição de resinas. Com o acordo, a empresa fica obrigada a recolher contribuição pecuniária no valor de R$ 25,4 milhões.
Por meio dos TCCs, todos os signatários admitem ter participação nas condutas anticompetitivas e se comprometem a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste em todos os aspectos das investigações para a elucidação dos fatos.
Os procedimentos ficam suspensos em relação aos signatários, até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo, mas segue em relação aos demais representados.
Mercado de GLP
A investigação teve início a partir da deflagração da Operação Júpiter, em abril de 2010 (PA 08012.006043/2008-37). Na ocasião foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão. Após a ação, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.
De acordo com a Superintendência-Geral do Cade, as práticas teriam afetado duas etapas da cadeia produtiva de GLP. Há evidências de que os acusados teriam se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto.
Essas práticas teriam sido complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.
Mercado de resinas
O caso, que teve início em 2014, se refere aos mercados de resinas para revestimento e para compósitos (PA 08700.003718/2015-67). As primeiras são usadas na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos, por exemplo. As do segundo setor são utilizadas na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.
Há indícios de que as empresas e pessoas físicas acusadas teriam se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de empresas que não se alinhavam às diretrizes do suposto cartel.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade








