Colegiado aplicou multas por não elaboração/entrega de informações financeiras e não convocação de AGOs
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/8/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.006555/2017-41, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:
i. Reinaldo Zakalski da Silva, Alice Figueira Nunes e Gabriela Zakalski Nunes da Silva, na qualidade de membros do conselho de administração da BI Cia Securitizadora de Créditos Imobiliários: por supostamente não terem adotado as providências necessárias à convocação das assembleias gerais ordinárias (AGOs) referentes aos exercícios sociais encerrados em 2015 e 2016 (infração ao disposto no art. 142, IV, c/c art. 132 da Lei 6.404/76).
ii. Zakalski e Alice Figueira Nunes, na qualidade de diretores da referida Companhia: pela não elaboração das demonstrações financeiras (DFs) referentes ao exercício social encerrado em 2016 (infração ao disposto no art. 176, caput, da Lei 6.404/76).
iii. Zakalski, na qualidade de diretor de relações com investidores (DRI): pela não elaboração e entrega dos formulários de informações trimestrais (ITRs) referentes ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2016 e ao 1º trimestre de 2017 (infração ao disposto no art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM 480).
Acompanhando o voto do Relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação:
a. de Reinaldo Zakalski da Silva, na qualidade de diretor e membro do conselho de administração da Companhia:
i. à multa de R$ 25.000,00, pela não elaboração e entrega dos ITRs referentes ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2016 e ao 1º trimestre de 2017.
ii. à multa de R$ 30.000,00, pela não elaboração das DFs referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2016.
iii. à multa de R$ 30.000,00, por não ter adotado as providências necessárias à convocação das AGOs referentes aos exercícios encerrados em 2015 e 2016.
b. de Alice Figueira Nunes, na qualidade de diretora e membro do conselho de administração da Companhia, respectivamente:
i. à multa de R$ 20.000,00, pela não elaboração das DFs referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2016.
ii. à multa de R$ 20.000,00, por não ter adotado as providências necessárias à convocação das AGOs referentes aos exercícios encerrados em 2015 e 2016.
c. de Gabriela Zakalski Nunes da Silva, na qualidade de conselheira de administração da Companhia:
i. à multa de R$ 20.000,00, por não ter adotado as providências necessárias à convocação das AGOs referentes aos exercícios encerrados em 2015 e 2016.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do presidente Marcelo Barbosa.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM