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Superintendência do Cade sugere condenação de cartel que teria afetado mercado brasileiro de transmissão e distribuição de energia elétrica

Redação Por Redação
09/abr/2018
Em Cade, Notícias
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e 21 pessoas físicas por formação de cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica. O conluio teria causado prejuízos a indústrias e impactado potencialmente o preço final da eletricidade pago pelo consumidor brasileiro. O despacho foi assinado nesta segunda-feira (09/04).

Os insumos afetados pelo conluio são partes integrantes de subestações isoladas a ar (conhecidas como subestações AIS – Air Insulated Switchgear). Essas instalações são responsáveis pelo fluxo eficiente de eletricidade dentro das redes de transmissão e distribuição, que incluem produtos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, como, por exemplo, transformadores, disjuntores, capacitores e equipamentos de proteção e controle de energia.

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De acordo com o parecer da Superintendência-Geral, durante mais de uma década, com início em meados de 1990, as empresas envolvidas no cartel se coordenaram para dividir o mercado e fixar preços de venda dos produtos. Os participantes também desenvolveram regras sofisticadas para alocação de projetos relacionados a concorrências públicas e privadas para aquisição de produtos elétricos comercializados por eles.

Durante as investigações, verificou-se que, possivelmente, as concessionárias de energia mais afetadas foram Chesf, Furnas, Eletropaulo, Eletrobras, Eletronorte e Eletrosul. Além disso, a conduta teria prejudicado indústrias e empresas privadas que adquiriram os produtos para construir suas próprias subestações de força. É o caso, por exemplo, da CBA, Schincariol, CVRD, Celg, White Martins, JPW Engenharia, Odebrecht e Engevix.

Conforme o parecer, para garantir a implementação dos acordos por todos os integrantes, o cartel se valia de mecanismos de punição e retaliação àqueles que descumprissem o que foi combinado. Teria havido também ações para prejudicar empresas concorrentes que não se alinharam ao conluio.

A Superintendência apurou que a comunicação entre os integrantes do cartel sempre ocorreu de maneira discreta para evitar detecção da conduta pelas autoridades. Os contatos ocorriam em reuniões de diferentes níveis (de trabalho e gerenciais) e também por meio de fax, e-mails e telefonemas. Eram utilizadas siglas e codinomes para esconder a identidade dos participantes do conluio.

Participaram do cartel as principais fabricantes dos produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência, quais sejam: ABB, Alstom Hydro Energia Brasil, Ansaldo Coemsa, Areva Transmissão & Distribuição De Energia, Balteau Produtos Elétricos, General Eletric do Brasil, Inducon do Brasil Capacitores, Inepar Energia, Laelc Reativos Ltda, Nokian Capacitors Brasil Sistemas Elétricos, Schneider Electric Brasil, Siemens, Telvent (atualmente Schneider Electric), Toshiba do Brasil, Trafo Equipamentos Elétricos, VA Tech Transmissão e Distribuição, e WEG, além de diversas pessoas físicas ligadas a essas empresas.

Algumas companhias e indivíduos, no entanto, já firmaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade, razão pela qual o processo administrativo encontra-se suspenso em relação a eles. Celebraram acordo com órgão em 2016 as empresas Alstom Brasil Energia e Transporte e Grid Solutions Transmissão de Energia. Em 2017, Siemens e VA Tech Transmissão e Distribuição também assinaram TCC neste caso. Além disso, foram celebrados termos de cessação com mais de 10 executivos do setor. No total, foram recolhidos mais de R$ 175 milhões a título de contribuição pecuniária.

O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52.

Com informações da assessoria de imprensa do Cade

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