Monitor do Mercado
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS
Sem resultado
Veja todos os resultados
Monitor do Mercado
Home Notícias CVM

Suspensa oferta de fundo de investimento

Redação Por Redação
05/fev/2018
Em CVM, Notícias
WhatsappTelegramTwitterFacebookLinkedin

CVM verificou uso irregular de material publicitário e manifestação em período

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou à Geração Futuro Corretora de Valores S.A. (instituição financeira líder da oferta e administradora do Fundo), em 5/2/2018, a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição da 1ª emissão de cotas do Hedge Top FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário.

Veja também

Fundada em 1995, esta cidade foi eleita a melhor de todo o Brasil para se viver e impressiona a todos

O guia definitivo para quem quer financiar um imóvel arrematado

Essa decisão, com fundamento no inciso II do art. 19 da Instrução CVM 400, ocorreu devido à realização de Webinar em 31/1/2018 divulgado por meio de uma transmissão ao vivo na plataforma do YouTube, para apresentação do Fundo e da oferta. O acesso a tal apresentação se deu ao público em geral com acesso ao YouTube, caracterizando o uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM, em infração ao art. 50 da ICVM 400. Ademais, a mesma apresentação violou o art. 48, inciso IV da mesma Instrução, pois representou manifestação não permitida dos ofertantes na mídia em período de silêncio.

A SRE também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à oferta, em especial as descritas no art. 20 da Instrução CVM 400.

A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas. Caso contrário, a oferta será cancelada, nos termos do § 3º, do art. 19, da referida Instrução.

Veja abaixo os dispositivos regulatórios aplicados na decisão:

Art. 19. A CVM poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a oferta de distribuição que: (…)
II – tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro.
§1º A CVM deverá proceder à suspensão da oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis.
§2º O prazo de suspensão da oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada.
§3º Findo o prazo referido no § 2º sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da oferta e cancelar o respectivo registro.

Art. 20. O ofertante deverá dar conhecimento da suspensão ou do cancelamento aos investidores que já tenham aceitado a oferta, facultando-lhes, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação.
Parágrafo único. Terão direito à restituição integral dos valores, bens ou direitos dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados, na forma e condições do Prospecto:
I – todos os investidores que já tenham aceitado a oferta, na hipótese de seu cancelamento; e
II – os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto no caput.

Art. 48. A emissora, o ofertante, as Instituições Intermediárias, estas últimas desde a contratação,
envolvidas em oferta pública de distribuição, decidida ou projetada, e as pessoas que com estes estejam
trabalhando ou os assessorando de qualquer forma, deverão, sem prejuízo da divulgação pela emissora
das informações periódicas e eventuais exigidas pela CVM:
(…)
IV – abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do Anúncio
de Encerramento de Distribuição nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro
da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último;

Art. 50. A utilização de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, dependerá de prévia aprovação da CVM e somente poderá ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à CVM.(…)
§2º O material publicitário não poderá conter informações diversas ou inconsistentes com as constantes do Prospecto e deverá ser elaborado em linguagem serena e moderada, advertindo seus leitores para os riscos do investimento.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

EnviarCompartilharTweet47Compartilhar76Compartilhar13

Mais Notícias

Fundada em 1995, esta cidade foi eleita a melhor de todo o Brasil para se viver e impressiona a todos
Economia

Fundada em 1995, esta cidade foi eleita a melhor de todo o Brasil para se viver e impressiona a todos

25 de setembro de 2025
O guia definitivo para quem quer financiar imóvel arrematado
Imóveis

O guia definitivo para quem quer financiar um imóvel arrematado

25 de setembro de 2025
Pedidos contínuos de seguro-desemprego nos EUA atingem maior nível em três anos
Destaques

Pedidos de seguro-desemprego nos EUA recuam com mercado de trabalho mais fraco

25 de setembro de 2025
IPVA na Bahia tem desconto de 95% em multas e juros até novembro
Economia

Como regularizar um carro com IPVA atrasado e evitar prejuízos

25 de setembro de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Fundada em 1995, esta cidade foi eleita a melhor de todo o Brasil para se viver e impressiona a todos
Economia

Fundada em 1995, esta cidade foi eleita a melhor de todo o Brasil para se viver e impressiona a todos

Por Paulo
25 de setembro de 2025

Desafiando a lógica de que apenas grandes metrópoles podem oferecer o melhor, o pequeno município de Gavião Peixoto, no interior...

Leia maisDetails
O guia definitivo para quem quer financiar imóvel arrematado

O guia definitivo para quem quer financiar um imóvel arrematado

25 de setembro de 2025
Pedidos contínuos de seguro-desemprego nos EUA atingem maior nível em três anos

Pedidos de seguro-desemprego nos EUA recuam com mercado de trabalho mais fraco

25 de setembro de 2025
IPVA na Bahia tem desconto de 95% em multas e juros até novembro

Como regularizar um carro com IPVA atrasado e evitar prejuízos

25 de setembro de 2025
CNH Social garante habilitação grátis para mais de 350 mil brasileiros

Alterar endereço ou nome na CNH ficou mais simples

25 de setembro de 2025
Monitor do Mercado

Notícias, análises e dados para você tomar as melhores decisões.

Navegue no site

  • Últimas notícias
  • Quem somos
  • E-books gratuitos
  • Cursos
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS