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Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre XP e Itaú

Redação Por Redação
28/dez/2017
Em Cade, Notícias
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/12), enviou para análise do Tribunal do órgão operação referente à aquisição, pelo Itaú Unibanco S/A, de participação acionária na XP Investimentos (Ato de Concentração 08700.004431/2017-16), recomendando a sua aprovação condicionada à adoção de obrigações comportamentais.

De acordo com a Superintendência, a operação, a princípio, gera preocupações concorrenciais por conta do modelo disruptivo do negócio desenvolvido pela XP, que distribui, por meio de sua plataforma de arquitetura aberta, produtos de investimentos de diversos gestores, emissores e demais fornecedores – em contraposição ao modelo “fechado” no qual atuam os tradicionais agentes do sistema bancário.

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O parecer aponta que o modelo de negócios desenvolvido pela XP, que já vem sendo adotado por outros players no mercado financeiro, tem promovido o acesso dos consumidores em geral a produtos de investimento de mais qualidade, com menor custo e maior rentabilidade. No sistema bancário, esses produtos normalmente estão disponíveis apenas para clientes de perfis de renda elevada. Desse modo, o modelo fomenta a competição não apenas entre as novas plataformas e o sistema bancário, mas entre os emissores e gestores independentes que inserem seus produtos nessas plataformas.

Além disso, essas plataformas são uma importante ferramenta de formação de funding (captação de recursos para investimento) para bancos de médio e pequeno porte, o que contribui também para a concorrência no mercado de crédito, segmento em que o Brasil possui um dos maiores spreads do mundo.

Para a Superintendência-Geral, a eliminação ou o arrefecimento da concorrência entre a XP e os bancos, portanto, poderia ser bastante prejudicial aos mercados de produtos de investimentos e de crédito no Brasil.

Contudo, da forma como foi construída, a operação afasta grande parte dessas preocupações. A aquisição de participação acionária, as limitações de poderes do Itaú na XP e as condições de pagamento das parcelas futuras da aquisição limitam de forma relevante que o Itaú prejudique a concorrência no mercado por meio dessa operação.

Acordo

Considerando a relevância da competição exercida pela XP, bem como o risco de aumento de sua posição já dominante no mercado de plataformas abertas de investimentos com o aporte feito pelo Itaú, a Superintendência-Geral entende que a operação só poderia ser aprovada com a adoção de algumas condições que garantam: (i) o compromisso de não ingerência e de abstenção de se manifestar do Itaú e de seus indicados sobre questões comerciais do negócio XP; e (ii) redução de barreiras à entrada e ao desenvolvimento de novos players no segmento de plataformas abertas de investimentos.

O Acordo em Controle de Concentrações – ACC negociado com as partes contém remédios comportamentais que, na avaliação da Superintendência, são capazes de reduzir as principais barreiras à entrada no mercado, tais como a proibição de adoção de exclusividade em relação a gestores, emissores e agentes autônomos de investimentos, viabilizando o desenvolvimento de novos concorrentes. Além disso, o Itaú e seus indicados na XP não poderão se manifestar em relação às decisões que importem inclusão e exclusão de parceiros de negócio na plataforma XP, bem como em relação a questões comerciais sensíveis.

No parecer, a Superintendência-Geral destaca que, caso o Itaú venha a adquirir o controle da XP, a operação deverá ser notificada ao Cade, para que seja avaliada sob a perspectiva do controle unitário do Itaú sobre a XP.

A operação segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. O ato de concentração foi notificado em 18 de julho de 2017 e o prazo legal para a decisão do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Com informações da assessoria de imprensa do Cade

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