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Home Notícias CVM

Audiência pública para Instrução CVM 497

Redação Por Redação
18/dez/2017
Em CVM, Notícias
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Propostas aprimoram modelo de autorregulação aplicável aos agentes autônomos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 18/12/2017, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).

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As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.

Atualmente, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção vêm sendo desenvolvidas tanto pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD), na qualidade de entidade credenciadora, quanto pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), na qualidade de autorreguladora das entidades administradores de mercados organizados.

“Essas sobreposições de competências, atividades e funções geram custos e ineficiências, além de não garantirem o pleno aproveitamento do modelo em questão”, comentou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de normas (SDM) da CVM.

Segundo Berwanger, a CVM optou por restringir a função das entidades credenciadoras ao credenciamento desses participantes, deixando as atividades de supervisão, fiscalização e sanção, no âmbito da autorregulação de que se trata, somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados, sem prejuízo da competência da Autarquia.

Principais mudanças propostas

A minuta de alteração da Instrução CVM 497 tem como destaques:

(i) exclusão das previsões relativas à supervisão, fiscalização e sanção pelas entidades credenciadoras; e

(ii) aprimoramento dos processos de concessão, suspensão e cancelamento do credenciamento pelas entidades credenciadoras.

Ainda está prevista a responsabilidade, por parte da instituição integrante do sistema de distribuição, pelo pagamento de contraprestações decorrentes do credenciamento do AAI por ela contratado, sendo vedada a transferência do encargo ao AAI.

Sugestões e comentários

Envie suas observações até 18/1/2018 para o email [email protected] ou encaminhe o documento ao endereço: Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ).

Mais informações

Acesse o edital de audiência pública na íntegra e confira a minuta de Instrução.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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