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Home Notícias CVM

Suspensão de atuação irregular no mercado

Redação Por Redação
25/out/2017
Em CVM, Notícias
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Ato Declaratório da CVM alerta ao público

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM alerta ao mercado de valores mobiliários e ao público em geral sobre a atuação irregular de Guilherme Ramos Guimarães e GRG Invest Gestora Patrimonial.

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De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.932 (link para site externo), emitido pela área técnica, a pessoa física e a gestora acima citadas não possuem autorização da Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, bem como emitir ou ofertar publicamente Certificados de Operação Estruturada (COEs) ou outros valores mobiliários, por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM.

Foram apurados indícios de que Guilherme Ramos Guimarães oferecia publicamente COEs no Brasil, cujo emissor seria a GRG Invest Gestora Patrimonial.

Ressalta-se que os COEs apenas estão dispensados de registro de oferta pública na CVM quando respeitadas as condições previstas na Instrução CVM 569, que incluem a distribuição por meio de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários descrito no art. 15 da Lei 6.385/76. Entretanto, o ofertante citado não é integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e a suposta emissora não é instituição financeira.

Determinações da CVM e sanções em caso de descumprimento

A Autarquia determinou a imediata suspensão da atividade de intermediação de valores mobiliários, da oferta de COE ou de quaisquer outros valores mobiliários, assim como do oferecimento de serviços relacionados ao segmento.

Caso não seja cumprida a determinação, Guilherme Ramos Guimarães e GRG Invest Gestora Patrimonial estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação destes Atos, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11° da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte do ofertante e da gestora mencionados nesse comunicado, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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