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Home Finanças Pessoais

Novo projeto de lei: agora aposentados podem ser desaposentados? Entenda

Vinicio Por Vinicio
25/jan/2024
Em Finanças Pessoais, Notícias
Agora aposentados podem ser desaposentados? Entenda o NOVO projeto de lei!

Agora aposentados podem ser desaposentados? Entenda o NOVO projeto de lei!

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao projeto de lei (PL 2.567/11) que permite a renúncia da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possibilita o recálculo do benefício para aqueles que escolheram continuar trabalhando e contribuíram por período adicional de 60 meses.

Este modelo de revisão do benefício, conhecido como “desaposentação”, visa assegurar que os aposentados que voltaram à força de trabalho e mantiveram suas contribuições para a Previdência Social possam solicitar judicialmente uma reavaliação de suas aposentadorias. Segundo o deputado Castro Neto, relator do projeto, essa mudança é fundamental para que as novas contribuições obrigatórias desses aposentados repercutam no valor de seus benefícios.

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Projeto de lei que afeta aposentados?

Agora aposentados podem ser desaposentados? Entenda o NOVO projeto de lei!
Agora aposentados podem ser desaposentados? Entenda o NOVO projeto de lei!

O PL foi aprovado como substituto ao Projeto de Lei nº 2567/11 do Senado, juntamente com outros 30 projetos que tramitam em conjunto. O texto original expandia os benefícios para aposentados que decidiram retornar ao mercado de trabalho. Atualmente, esses indivíduos têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, se necessário.

É importante ressaltar que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela inconstitucionalidade da desaposentação, justificando que não havia legislação específica sobre o tema. Esse entendimento foi reiterado em 2020. Agora, o projeto está em tramitação em caráter conclusivo e ainda será discutido por outras comissões.

Quais tipos de aposentadoria?

Aposentadoria é o afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário a fim de gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.

No Brasil, a aposentadoria é regida pela Previdência Social, que é um sistema público de previdência que garante benefícios a trabalhadores que contribuíram para o sistema.

Existem vários tipos de aposentadoria no Brasil, cada um com seus próprios requisitos. Os principais tipos de aposentadoria são:

  • Aposentadoria por idade: o trabalhador deve ter completado 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por invalidez: o trabalhador deve estar incapacitado para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação.
  • Aposentadoria especial: o trabalhador que exerceu atividades insalubres ou perigosas por pelo menos 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade, tem direito à aposentadoria especial.

O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições do trabalhador ao INSS. O valor da aposentadoria também é afetado por outros fatores, como o salário de benefício, o qual é o salário médio do trabalhador durante os últimos 10 anos de contribuição, e a média salarial dos trabalhadores da mesma categoria profissional.

Novidades do substitutivo aprovado

O substitutivo aponta que apenas os aposentados que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão abdicar de sua aposentadoria e solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Cada beneficiário poderá realizar até dois pedidos do tipo.

Entretanto, essa medida não se aplicará a todos os casos de aposentadoria. Por exemplo, situações de incapacidade permanente não serão aptas para o recálculo. O mesmo vale para quem adquiriu aposentadoria especial, que segue regras específicas, não sendo concedido o recálculo com base no tempo e salário de contribuição proveniente de atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde.

A proposta aprovada ainda estipula que pensionistas poderão requerer o recálculo, caso o beneficiário original não tenha feito a solicitação anteriormente. Não há mudanças em outros benefícios e o aposentado que continua trabalhando terá apenas direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Como forma de aprofundar o diálogo sobre o assunto, o projeto aguarda análise de outras comissões antes de dar sequência a sua tramitação.

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