O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou a data de pagamento do Bolsa Família em 262 municípios de sete estados brasileiros atingidos pelas fortes chuvas em janeiro. Este movimento antecipou a distribuição de mais de R$ 1,4 bilhão da folha de pagamento, alcançando 2,06 milhões de domicílios.
Essa iniciativa foi de grande importância para as cidades mais afetadas, como relata Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: “O presidente Lula, sensível com a situação dos que sofrem com as enchentes, determinou, e nós fizemos a liberação. O objetivo é garantir o recurso em um momento de muita necessidade“. O esquema de pagamento foi realizado em estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Bolsa família ajuda pessoas em crise!

Reforçando a iniciativa, além de antecipar o pagamento do Bolsa Família, os beneficiários poderão resgatar o valor sem a necessidade de cartão ou documentos. Para isso, basta procurar a gestão municipal do programa e solicitar uma Declaração Especial de Pagamento.
Outro destaque é a prorrogação nos prazos de Averiguação e Revisão Cadastral, uma medida de auxílio importante em momentos de emergência e calamidade pública.
Calendário do bolsa família (Janeiro)
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal que busca combater a pobreza e a desigualdade social. Para se inscrever e receber o benefício, as famílias precisam atender a alguns requisitos básicos:
- Renda Familiar: A renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 89,00 para participar do programa.
- Composição Familiar: Devem fazer parte da família crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, gestantes e mulheres em período pós-parto.
- Cadastro Único: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados.
- Frequência Escolar: As crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter frequência escolar mínima de 85% e os jovens de 16 e 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.
- Acompanhamento de Saúde: É exigido o acompanhamento das condições de saúde, como vacinação em dia e pré-natal para gestantes.
Cumprindo esses requisitos, as famílias podem se cadastrar no programa e receber o benefício mensalmente, que varia conforme a composição familiar e a renda declarada.
Calendário de janeiro do bolsa família:
- NIS final 1: 18 de janeiro;
- NIS final 2: 19 de janeiro;
- NIS final 3: 22 de janeiro;
- NIS final 4: 23 de janeiro;
- NIS final 5: 24 de janeiro;
- NIS final 6: 25 de janeiro;
- NIS final 7: 26 de janeiro;
- NIS final 8: 29 de janeiro;
- NIS final 9: 30 de janeiro;
- NIS final 0: 31 de janeiro.
Distribuição do Pagamento
O Governo Federal realiza repasses para municípios afetados por desastres naturais, utilizando como base de cálculo o valor de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas. Os recursos são destinados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e estruturação de espaços de acolhimento, incluindo aquisição de materiais essenciais.
Detalhes por Estado:
- Santa Catarina
- 109 municípios atendidos
- 53.652 famílias beneficiadas
- R$ 36,67 milhões repassados
- Alagoas
- 1 município atendido (Maceió)
- 109.692 famílias beneficiadas
- R$ 75 milhões repassados
- Amazonas
- 55 municípios atendidos
- 616.337 famílias beneficiadas
- R$ 455,9 milhões repassados
- Paraná
- 7 municípios atendidos
- 9.200 famílias beneficiadas
- R$ 6,14 milhões repassados
- Amapá
- 15 municípios atendidos
- 117.491 famílias beneficiadas
- R$ 85,52 milhões repassados
- Rio de Janeiro
- 10 municípios atendidos
- 1.030.547 famílias beneficiadas
- R$ 696,55 milhões repassados
- Rio Grande do Sul
- 62 municípios atendidos
- 131.384 famílias beneficiadas
- R$ 88 milhões repassados
Total Brasil:
- 262 municípios atendidos
- 2.068.303 famílias beneficiadas
- R$ 1,44 bilhão repassados
Procedimentos para Solicitação da Ajuda
Para que estas ações sejam efetuadas, a Coordenação Estadual do Bolsa Família deve enviar um ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS, contendo o pedido de adoção de providências, além dos decretos estaduais ou federais que reconhecem a emergência ou calamidade pública.
Além disso, entre as ações disponíveis para o enfrentamento de emergências e calamidades, está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e acolhimento dos afetados.