O Ministério do Trabalho comunicou recentemente o planejamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. A iniciativa visa dar maior autonomia aos trabalhadores sobre seus recursos depositados no fundo.
Como ocorrerá a liberação dos recursos do FGTS?

Segundo o comunicado, a liberação dos recursos obedecerá um calendário baseado no mês de nascimento do trabalhador. Assim sendo, trabalhadores nascidos no mês de janeiro, por exemplo, já poderão realizar a retirada do saldo disponível na sua conta FGTS no início de 2024.
Qual o calendário de 2024 do FGTS?
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Saque-aniversário do FGTS: Entenda o que é
Atualmente, na modalidade de saque-aniversário, os trabalhadores têm o direito de retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês do seu aniversário. Neste formato, em caso de demissão do emprego, o trabalhador tem direito apenas à indenização rescisória, ou seja, não é possível efetuar o saque total dos depósitos do FGTS.
Mudanças e impactos para os trabalhadores
No entanto, a nova iniciativa do Ministério do Trabalho visa oferecer uma alternativa aos trabalhadores que escolheram o saque-aniversário. Na nova regra, será permitido a esses trabalhadores retirar o saldo total de suas contas do FGTS, ampliando suas opções e não ficando restritos apenas à indenização rescisória em casos de demissão.
Essa medida surgiu como uma alternativa para flexibilizar o acesso ao dinheiro depositado no FGTS, permitindo que o trabalhador utilize seus recursos de maneira mais autônoma, conforme suas necessidades e planejamento financeiro.
Para os que optarem pela nova modalidade, é importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Importância de um planejamento financeiro consciente
Para fazer a melhor escolha, é fundamental que os trabalhadores avaliem suas necessidades financeiras e realizem um planejamento consciente. O FGTS é uma garantia importante para os trabalhadores, e a possibilidade de sacar anualmente uma parcela deve ser considerada com responsabilidade e estratégia.
De toda forma, a possibilidade de uma maior flexibilidade no manejo dos recursos do FGTS é uma novidade que pode beneficiar muitos trabalhadores, dando-lhes mais autonomia e possibilidades de investimento e consumo. A palavra-chave, entretanto, continua sendo planejamento.