Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já têm datas para receber os pagamentos em 2024. O calendário de pagamentos foi liberado pelo órgão e os pagamentos seguem a mesma lógica dos anos anteriores.
Os beneficiários que recebem até 1 salário mínimo terão seus pagamentos realizados nos últimos cinco dias úteis do mês. Já aqueles que recebem acima de 1 salário mínimo terão os pagamentos efetuados entre os primeiros cinco dias úteis do mês seguinte.
Calendário do INSS para 2024

Para quem recebe até 1 salário mínimo, o pagamento será realizado conforme o número final do benefício, não considerando o dígito:
- Final 1: 23 de fevereiro;
- Final 2: 26 de fevereiro;
- Final 3: 27 de fevereiro;
- Final 4: 28 de fevereiro;
- Final 5: 29 de fevereiro;
- Final 6: 1 de março;
- Final 7: 4 de março;
- Final 8: 5 de março;
- Final 9: 6 de março;
- Final 0: 7 de março…
Aqueles que recebem acima de 1 salário mínimo terão seus pagamentos efetuados a partir do dia 1º de março, seguindo a lógica dos finais do benefício:
- Finais 1 e 6: 1 de março;
- Finais 2 e 7: 4 de março;
- Finais 3 e 8: 5 de março;
- Finais 4 e 9: 6 de março;
- Finais 5 e 0: 7 de março
Como consultar o extrato do INSS?
Para acessar o extrato do INSS, o segurado pode utilizar o aplicativo do INSS ou o site Meu INSS. Ambos requerem o login com a conta Gov.br, a conta única para os serviços digitais do governo federal.
Além disso, nas plataformas o beneficiário consegue verificar diversas informações importantes, tais como o extrato de pagamento de benefícios, valores a serem recebidos no próximo calendário, datas de pagamento, além de possibilitar o agendamento ou remarcação de perícias e a utilização de outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.
Com aderir ao INSS?
Como aderir ao INSS em 2024
1. Como empregado:
- Se você for empregado, seu empregador é responsável por fazer a sua inscrição no INSS e por descontar a contribuição previdenciária do seu salário.
- A contribuição previdenciária do empregado é de 8% a 11% sobre o salário de contribuição, variando de acordo com a faixa salarial.
2. Como contribuinte individual:
- Se você for autônomo, freelancer ou empresário, você pode se cadastrar como contribuinte individual do INSS.
- A contribuição previdenciária do contribuinte individual é de 20% sobre o valor que você declara como renda bruta mensal.
Para se cadastrar como contribuinte individual do INSS, você precisa:
1. Ter um CPF válido:
- Se você não tiver um CPF, você pode solicitar um na Receita Federal.
2. Ser maior de 16 anos:
- Menores de 16 anos podem se cadastrar como contribuinte individual do INSS com a autorização de seus pais ou responsáveis.
3. Não ser titular de outra empresa:
- Você não pode ser sócio ou titular de outra empresa para se cadastrar como contribuinte individual do INSS.
4. Exercer uma atividade permitida pelo INSS:
- Existem diversas atividades permitidas para o contribuinte individual do INSS. Você pode consultar a lista completa no site do INSS.
Passo a passo para se cadastrar como contribuinte individual do INSS:
1. Acesse o site do INSS:
2. Clique em “Meu INSS”:
- Você precisará criar uma conta no Gov.br e preencher um cadastro com seus dados pessoais e informações sobre sua atividade.
3. Selecione a opção “Inscrever no INSS”:
- Selecione a opção “Filiado”.
4. Informe seus dados e siga as instruções:
- Você precisará informar o seu CPF, o seu nome completo, a sua data de nascimento, o seu endereço e a sua atividade profissional.
5. Emita o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):
- O CNIS é o documento que comprova a sua inscrição no INSS.
6. Comece a pagar a sua contribuição previdenciária:
- Você pode pagar a sua contribuição previdenciária online, através do site do INSS, ou em qualquer agência bancária.
Quais os benefícios do INSS?
Sim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios além das diferentes formas de aposentadoria. Alguns desses benefícios incluem:
- Auxílio-doença: destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente.
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que não recebam remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.
- Pensões: Pagas aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuges, filhos menores, filhos inválidos ou filhos com deficiência intelectual, ou mental.
- Salário, família: benefício pago aos segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
- Salário maternidade: destinado à segurada da Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Pecúlio: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido que tinha direito a pecúlio por invalidez ou aposentadoria por invalidez.
- Seguro-defeso: destinado aos pescadores profissionais que exercem a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da pesca para preservação das espécies.
Esses são apenas alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS, e cada um possui seus próprios requisitos e condições específicas para elegibilidade. Para mais informações detalhadas sobre esses benefícios e como solicitá-los, os segurados podem acessar os canais digitais do INSS ou entrar em contato com uma agência da Previdência Social.