Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se exite ou não uma relação trabalhista entre a plataforma Uber e seus motoristas.
A análise levará o Supremo a agendar um novo julgamento para decidir de maneira definitiva sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.
Atualmente, a Justiça do Trabalho reconhece a relação de trabalho entre os condutores e o aplicativo, enquanto o Supremo considera apenas uma relação comercial, permitindo a terceirização de atividades de meio ou de fim, o que descaracteriza o vínculo empregatício.
A Tese da Uber
A tese central da Uber se baseia na ideia de que a empresa atua como uma intermediária digital, realizando o contato entre motoristas e usuários, sem constituir uma relação empregatícia. Em outras palavras, a Uber argumenta que seu papel é meramente facilitar o encontro entre a oferta (motoristas) e a demanda (usuários), sem a configuração de um vínculo empregatício.
De acordo com a representação legal da Uber, a empresa fornece uma plataforma tecnológica que permite aos motoristas conectarem-se a usuários em busca de transporte. Nesse contexto, a empresa insiste que os motoristas são autônomos, assumindo a responsabilidade por seu próprio veículo, horários de trabalho e despesas associadas.
Segundo Rodrigo Marques, coordenador do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados, “a Suprema Corte brasileira possui atual entendimento no sentido de que são possíveis e válidas outras relações jurídicas diversas daquelas previstas na CLT.”
Reconhecimento de vínculo
Por outro lado, defensores dos motoristas contestam vigorosamente a tese da Uber. Eles argumentam que, na prática, a empresa exerce controle significativo sobre os condutores, estabelecendo padrões de serviço, tarifas e até mesmo penalidades para comportamentos específicos. Além disso, alegam que os motoristas são economicamente dependentes da plataforma para sua subsistência, característica fundamental de uma relação de emprego.
Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados, compartilha da visão de que o STF deve seguir seu entendimento majoritário, que valida a terceirização de atividade-fim e nega a existência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. Ele acredita que isso “reforçará o entendimento de que existem outras formas de contratação e relação de trabalho que não sejam as regidas pela CLT.”
Impacto Econômico e Social
A decisão do STF não apenas determinará os direitos e deveres dos motoristas da Uber, mas também terá implicações mais amplas no cenário econômico e social do país. Afinal, a definição de uma relação de emprego afeta diretamente benefícios como seguro saúde, férias remuneradas e direitos sindicais.
Empresas do setor de tecnologia e economia de compartilhamento em todo o país aguardam ansiosamente a decisão, que poderá estabelecer um precedente jurídico para outras plataformas digitais que operam sob um modelo semelhante ao da Uber.
Lara Fernanda de Oliveira Prado, sócia da área cível e trabalhista no Diamantino Advogados Associados, destaca a importância do Legislativo na regulamentação do tema. Ela afirma que, enquanto não há regulamentação definida, a inclusão da pauta em repercussão geral é necessária “para pacificar a controvérsia”.
A advogada enfatiza que a proposta legislativa do governo Lula é um passo importante, mas até sua implementação, o judiciário continua avançando na discussão sobre o tema.
O governo propôs um reconhecimento dos motoristas como “autônomos”, mas isto ainda lhes possibilitaria alguns direitos, como o de contribuir para o INSS.