A Secretaria da Receita Federal anunciou hoje (6) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. O período para submissão das declarações ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. Para este ano, a estimativa é de que sejam recebidas cerca de 43 milhões de declarações.
A não entrega dentro do período determinado pode acarretar multa, que varia conforme o tempo de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa destinado à declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, data que marca o início do prazo para submissão do documento. A plataforma estará acessível na página oficial da Receita Federal e contará com versões compatíveis com desktop e dispositivos móveis, incluindo sistemas Android e iOS.
Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação fornecidas peloUOL:
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
O que mudou na obrigatoriedade de entrega?
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:
- Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física;
- Quem possuir trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Como ficou a tabela anual?
Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Qual o calendário de vencimento das cotas?
- Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quando serão os lotes de restituição?
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Quem recebe primeiro a declaração?
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.









