O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira formada pelo depósito mensal do empregador em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esses recursos podem ser resgatados em situações específicas, como em casos de demissão sem justa causa, inatividade do Fundo de Garantia por três anos ou na opção pelo saque-aniversário.
Em determinadas circunstâncias, o FGTS fica retido, que é quando o empregado pede demissão ou é dispensado por justa causa. Nesses casos, os depósitos mensais da empresa cessam e o trabalhador fica impedido de fazer saques pelo saque rescisão, resultando na retenção dos recursos.
Como verificar se possui FGTS retido?
A verificação da existência de FGTS retido pode ser feita através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Após baixar o aplicativo, o usuário deve se cadastrar e entrar na opção “Ver todas as suas contas“. Nessa seção, é possível conferir todos os detalhes do FGTS, tanto ativo quanto retido.
A consulta também pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa ou nos postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão. Já os clientes da Caixa podem verificar a situação do FGTS diretamente pelo internet banking.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores regidos pela CLT: Todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja em regime de tempo parcial, tempo integral, intermitente, doméstico ou temporário, têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores rurais: Os trabalhadores rurais que são contratados pelo regime da CLT também têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores avulsos: Os trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de forma intermitente e são remunerados por tarefa ou por tempo de serviço, também têm direito ao FGTS.
- Atletas profissionais: Atletas profissionais que possuem contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao FGTS.
- Safreiros: Safreiros são trabalhadores rurais que trabalham apenas no período de colheita, e também têm direito ao FGTS.
É importante ressaltar que mesmo os trabalhadores temporários têm direito ao FGTS, desde que sejam contratados pelo regime da CLT.
O fundo é uma importante garantia para os trabalhadores, oferecendo uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras possibilidades.
Quais são as possibilidades de saque do FGTS retido?
Para sacar o FGTS retido, é necessário se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: Caso você seja demitido do trabalho sem justa causa, você tem direito a sacar o FGTS retido.
- Saque-aniversário: Opção em que o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado: Se o contrato de trabalho chegar ao fim após o prazo estipulado, o trabalhador pode sacar o FGTS retido.
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior: Em casos de rescisão contratual por motivos específicos, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS.
- Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato: Situações específicas de rescisão do contrato de trabalho que possibilitam o saque do FGTS.
- Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo: Quando há acordo entre ambas as partes para a rescisão do contrato, o trabalhador pode sacar o FGTS retido.
Alguns outros métodos para sacar o FGTS:
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias: Caso o trabalho avulso seja suspenso por um período específico, o trabalhador pode sacar o FGTS.
- Três anos sem depósitos na conta do FGTS ou fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos: Se não houver realização de depósitos na conta do FGTS por três anos consecutivos ou o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, é possível sacar o FGTS retido.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o FGTS retido.
- Idade avançada (igual ou superior a 70 anos): Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem sacar o FGTS retido.
- Falecimento do trabalhador: Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes têm direito a sacar o FGTS retido.
- Situações específicas de necessidade pessoal urgente e grave, como em áreas atingidas por desastres naturais ou em estado de calamidade pública.
- Aquisição ou construção de imóvel: Para uso próprio ou de dependentes.
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.
Para efetuar o saque do FGTS, o trabalhador deve seguir as orientações da Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como criar uma conta na Caixa?
Abrir uma conta na Caixa Econômica Federal é um processo relativamente simples e direto. Ao decidir criar uma conta, você precisará visitar uma agência da Caixa mais próxima e apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.
Ao conversar com um atendente, você será orientado sobre os tipos de conta disponíveis e poderá escolher aquele que melhor se adequa às suas necessidades financeiras.
Após selecionar o tipo de conta desejado, você preencherá alguns formulários e os assinará. Esses documentos serão então submetidos a uma análise pela Caixa, que pode levar alguns dias. Uma vez aprovada, você receberá seus documentos e cartão bancário para começar a usar sua nova conta.
É importante lembrar de verificar os requisitos específicos da Caixa e se certificar de ter todos os documentos necessários antes de ir até a agência. Ao seguir esses passos, você poderá abrir sua conta na Caixa Econômica Federal com facilidade e começar a usufruir dos serviços bancários oferecidos pela instituição.