A tão esperada liberação da emissão do cartão de estacionamento para idosos finalmente chegou, trazendo celebração aos brasileiros com 60 anos ou mais.
Este cartão garante o estacionamento em vagas exclusivas, presentes em instalações públicas e privadas – escolas, comércios, unidades de saúde ou estacionamentos públicos.
Qual a importância do cartão estacionamento para idosos?
Com o avançar da idade, certos desafios de mobilidade podem surgir. O cartão de estacionamento para idosos valoriza a independência e a mobilidade pessoal, sendo um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com os idosos.
Como funciona o benefício?
O cartão de estacionamento para idosos é um documento de porte obrigatório que deve ficar visível no painel do veículo, validando o direito do portador de utilizar as vagas reservadas para idosos. Sua concessão é de competência dos órgãos de trânsito municipais ou do Detran, dependendo do estado.
Os lugares de estacionamento para idosos são definidos por lei, correspondendo a 5% do total em estacionamentos públicos e privados, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para requerer o benefício, o solicitante deve ter 60 anos ou mais, apresentando RG, CPF, Habilitação (CNH) e comprovante de residência. Em algumas cidades, o veículo deve estar no nome do idoso para que o cartão seja emitido.
Como solicitar o benefício para idosos?
A solicitação do cartão pode ser feita pessoalmente nos órgãos de trânsito municipais ou nos DETRANs dos estados. Alguns municípios também oferecem a opção de solicitar o benefício online, através do portal da prefeitura ou do Detran, sendo que a entrega do documento leva, em média, 15 dias.
E não se preocupe, o cartão de estacionamento para idosos é válido em todo território nacional e não tem data de validade, apesar de cada órgão de trânsito poder estabelecer critérios para a conferência ou renovação do documento.
E em caso de perca do cartão?
Caso você perca o cartão ou precise de uma segunda via, o procedimento deve ser realizado no mesmo órgão que emitiu o documento. São requisitados os mesmos documentos da primeira solicitação, e, em caso de perda ou roubo, um boletim de ocorrência.
Ressaltamos que o uso do cartão é pessoal e intransferível. O uso indevido pode acarretar a suspensão ou cassação da permissão para usar as vagas destinadas aos idosos.
Com a liberação da emissão do cartão de estacionamento para idosos, espera-se que aumente o respeito às vagas exclusivas para essa faixa etária, proporcionando mais segurança e independência para aqueles que mais necessitam.