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Home Notícias Economia

Sua casa própria mais perto do que nunca! Veja o NOVO modo do FGTS!

Vinicio Por Vinicio
16/mar/2024
Em Economia, Finanças Pessoais, Notícias
Veja como o FGTS Futuro te ajuda a compra sua casa própria

Saque TOTAL do FGTS liberado? Veja o que esperar para o futuro!

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está regulamentando uma nova modalidade chamada FGTS Futuro. Ela permite aos trabalhadores com carteira assinada o uso das contribuições futuras para o FGTS para comprovar uma renda maior, possibilitando a compra de imóveis mais caros ou a redução do valor das prestações de um financiamento no programa Minha Casa, Minha Vida.

Como irá funcionar o FGTS futuro?

Inicialmente, o FGTS Futuro irá beneficiar cerca de 60 mil famílias na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. Isso é, aquelas com renda mensal de até R$ 2.640. Depois desta fase experimental, o governo pretende avaliar a possibilidade de expandir a medida para atender a todos os grupos, até o limite de renda de R$ 8 mil.

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O programa permite o uso de até 120 meses de depósitos futuros do FGTS para auxiliar no financiamento de imóveis. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador no FGTS. Na modalidade FGTS Futuro, esse valor seria somado à renda mensal do trabalhador, permitindo um maior valor de financiamento ou a redução da prestação.

Como se cadastrar na Caixa?

Para se cadastrar na Caixa Econômica Federal e abrir uma conta, siga estes passos:

  1. Escolha o tipo de conta que deseja.
  2. Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, comprovante de renda.
  3. Visite uma agência da Caixa.
  4. Converse com um atendente e solicite a abertura da conta.
  5. Preencha o formulário de cadastro e entregue os documentos.
  6. Aguarde a análise e aprovação do cadastro.
  7. Receba seus cartões e senhas.
  8. Ative sua conta e comece a usá-la.

Caixa e novo modo do FGTS

A Caixa Econômica Federal, que é a operadora do FGTS, repassará os depósitos futuros do empregador para o banco que concedeu o financiamento habitacional. Em caso de desemprego, a Caixa estuda a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado à dívida pendente.

Essa assistência já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. Contudo, mesmo com a suspensão das prestações, em caso de desemprego o trabalhador precisará arcar com o valor integral da prestação: o valor antes pago mais os 8% do salário anterior, que eram depositados pelo antigo empregador.

Esta nova modalidade pretende facilitar o acesso ao sonho da casa própria para milhares de brasileiros que possuem renda mensal de até dois salários mínimos. É uma forma de oferecer maior poder de compra para esses trabalhadores, além de promover a inclusão social e econômica.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS:

1. Trabalhadores regidos pela CLT:

  • Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 5 de outubro de 1988 têm direito ao FGTS.
  • Isso inclui trabalhadores urbanos e rurais, domésticos, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

2. Outros trabalhadores:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais.
  • Diretores não empregados, desde que equiparados aos demais trabalhadores.

3. Exceções:

  • Trabalhadores autônomos;
  • Empresários;
  • Sócios de empresas.

Para ter direito ao FGTS, o trabalhador precisa:

  • Ter um contrato de trabalho formal;
  • Receber um salário;
  • Fazer a sua parte na contribuição ao FGTS, que é de 8% do seu salário bruto, paga pelo empregador.
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