A APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil) encaminhou, nesta semana, uma resposta à audiência pública aberta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para aprimorar a regulamentação da atividade de profissional de investimento em valores mobiliários, com especial atenção aos influenciadores digitais financeiros, ou “finfluencers”.
Para a entidade, o principal ponto é definir detalhadamente, na resolução CVM 20/21, quais são os requisitos para se tornar um profissional na análise de valores mobiliários e tornar obrigatório o credenciamento para exercer a profissão.
“É importante deixar claro que a APIMEC Brasil entende que os influenciadores digitais financeiros são de suma importância para o crescimento do mercado financeiro e de capitais, mas a nossa preocupação também é defender os investidores, principalmente os pequenos, que hoje não têm uma entidade para recorrer, caso se sintam prejudicados por algum influenciador digital”, complementa Vinícius Corrêa e Sá, coordenador do comitê consultivo de autorregulação da APIMEC Brasil.
De forma geral, os quatro pontos principais que a entidade destacou são:
- Definir melhor a atividade de analista de investimento;
- Redefinição do termo “relatório de análise” para “conteúdos de análise”;
- Estabelecer uma medida que obriga o analista de manter, de forma contínua, os ativos que compõem sua carteira pessoal e divulgar de forma transparente em seu site e nos relatórios aos clientes (full disclosure);
- Criação de uma sessão que torne obrigatório às pessoas jurídicas credenciadas junto à APIMEC Brasil, como instituições financeiras e casas de análise, apenas a contratação de influenciadores digitais financeiros credenciados junto à entidade.
Por que exigir o credenciamento?
Bruno Fernandes, superintendente de autorregulação da APIMEC Brasil, diz que o perigo é a subjetividade que a resolução CVM 20/21 traz ao dizer que “a atividade de análise é aquela que, em caráter profissional, auxilia o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos”, dando margem para brechas.
“Além da habitualidade e de remuneração direta ou indireta, seria importante ser esclarecido aos participantes do mercado o que caracterizaria o aspecto profissional da atividade de análise, como, por exemplo: vínculo CLT; contrato de prestação de serviços; venda de assinaturas para ter acesso aos conteúdos de análise; venda de acesso a determinado canal para ter acesso aos conteúdos de análises; monetização das plataformas de redes sociais; publicidades nas plataformas”, explica.
Outro ponto comentado por Fernandes, é os Analistas de Valores Mobiliários necessitam, para exercer a atividade de análise, comprovar sua capacitação técnica por meio de aprovação em exame de certificação CNPI, assim como, se submetem a Autorregulação da APIMEC Brasil. Além de, obrigatoriamente, renovar a sua certificação a cada 5 anos, por meio de um Programa de Educação Continuada.
Transparência
A APIMEC também pede a alteração do artigo 13 da Resolução CVM n.º 20/2021, que inviabiliza investimentos pessoais dos analistas em função das restrições contidas nela. Essas restrições criam uma barreira para que influenciadores digitais financeiros, que atuam, na prática, como analistas de valores mobiliários, se credenciem como analistas de valores mobiliários.
A sugestão foi estabelecer uma medida que obriga o analista de manter, de forma contínua, os ativos que compõem sua carteira pessoal e divulgar de forma transparente em seu site e nos relatórios aos clientes (full disclosure);